Telecom

Anatel exige ações da V.tal para tratamento regulatório separado da Oi

A Anatel analisou nesta quinta, 4/5, um pedido da V.tal para ser excluída da relação de empresas consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo – condição que implica a obrigação de cumprir com uma série de remédios concorrenciais, previstos no Plano Geral de Metas de Competição. O pleito foi recusado pela agência, mas houve sinalização de que poderá ser reavaliado caso a V.tal cumpra alguns pré-requisitos. 

Por princípio, a regra básica da Anatel prevê que empresas controladas o coligadas devem ser necessariamente enquadradas no mesmo tratamento para os efeitos do PGMC – e a Oi detém cerca de 34% da V.tal. Esse regulamento traz medidas de regulação assimétrica, notadamente obrigações sobre o mercado de atacado, como forma de evitar que as grandes detentoras de infraestrutura possam adotar comportamentos que prejudiquem a competição. 

Ainda assim, a Anatel autorizou que a V.tal apresente Ofertas de Referência de Produtos de Atacado (ORPAs) diferentes da Oi. E apontou caminhos para que, eventualmente, a V.tal venha a ter sua avaliação como empresa com Poder de Mercado Significativo de maneira distinta da Oi. 

“A avaliação é de que, a despeito de estarem no mesmo grupo, há desenhos institucionais, contratuais e comportamentais que fazem com que a atuação como grupo econômico não ocorra ou ocorra de maneira muito mitigada. Justamente o que permitiu que as duas empresas apresentem ofertas atacadistas separadas. Porque existe um esforço da V.tal em ser uma rede neutra distinta da Oi e o desenho institucional é feito para isso”, disse o relator do caso, Arthur Coimbra. 

Na prática, em que pese a V.tal ter uma operação à parte da Oi, a participação da Oi no capital implica em que ambas sejam tratadas como um único grupo econômico para fins de regulação. Por isso, antes dessa autorização aprovada nesta quinta, mesmo as ORPAs eram únicas e exigiam um acordo prévio entre Oi e V.tal sobre os termos. 


No caso do poder de mercado, esse tratamento também ainda é conjunto – ou seja, onde a Oi é PMS, a V.tal também é. Para que haja uma distinção, a agência apontou três medidas que a V.tal precisa cumprir antes de apresentar um pedido de reconsideração sobre o tema: identificação e separação clara dos ativos que suportam a operação; um compromisso formal de não atuação futura no mercado de varejo; e aderência às medidas de acesso e transparência das ofertas de atacado, passo que tende a ser cumprido com a divulgação de ofertas próprias no Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado da Anatel. 

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