Telecom

Anatel libera 450 Mhz para redes privativas em aeroportos

Depois de retomar a faixa de 450 Mhz das operadoras Oi, TIM, Claro e Vivo, a Anatel liberou a utilização da faixa em redes privativas para aeroportos. A decisão consta em ato publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18, assinado pelo superintendente de outorga e recursos à prestação (SOR), Vinicius Caram.

A utilização em aeroportos deverá acontecer com blocos de apenas 100 kHz.Desta forma, as faixas são de 451,00625 MHz a 452,00625 MHz e de 461,00625 MHz a 462,00625 MHz. A decisão da Anatel ordena:

Art. 1º Determinar que sejam aplicadas as condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados pela Resolução nº 757, de 8 de novembro de 2022, exceto os arranjos e canalizações aplicáveis aos serviços de interesse coletivo, até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais específicos para os serviços respectivos.

Art. 2º Determinar que as novas autorizações de uso de radiofrequências na faixa de 451,00625 MHz a 452,00625 MHz e de 461,00625 MHz a 462,00625 MHz, para prestação do Serviço Limitado Privado, no âmbito de aeroportos e associadas à atividade aeroportuária, se dê em blocos de 100 kHz, observadas as demais condições técnicas e operacionais dispostas na regulamentação vigente.

§ 1º A largura de faixa ocupada no bloco deve ser a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes.


§ 2º Os blocos podem ser utilizados de forma agregada, respeitado o limite inferior do bloco de frequência mais baixa e o limite superior do bloco de frequência mais alta.

§ 3º Os blocos podem ser utilizados na forma de submúltiplos, com larguras de faixa de 25 kHz.

§ 4º A frequência nominal das portadoras deve estar centralizada no bloco resultante da aplicação dos §§ 2º e 3º.

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