Anatel manda Vivo usar R$ 20 milhões de multas em conexão para escolas
A Anatel reduziu uma multa de R$ 60 milhões para R$ 20 milhões contra a Telefônica/Vivo e determinou que o valor seja convertido em investimento de conectividade de escolas públicas selecionadas, mantendo o serviço por três anos.
Tratam-se de violações antigas – o processo é de 2012 – por descumprimento de diferentes pontos do Decreto 6.523/08, o decreto do SAC, Serviço de Atendimento ao Consumidor. Primeiro, a Vivo obteve uma primeira redução da multa para R$ 25 milhões. Na sequência, a sanção caiu para R$ 20 milhões e virou obrigação de fazer.
Trata-se de um mecanismo no qual a Anatel determina a realização de investimento específico, diferente do sistema de troca de multas por compromissos dos Termos de Ajustamento de Conduta, que exigem alguma negociação entre operadora e agência.
Mas em que pese uma ênfase nas obrigações de fazer pela Anatel desde 2019, o efeito prático ainda é reduzido, notadamente porque as empresas que mais foram alvo dessa medida, a Claro e a Vivo, recusaram-se a cumprir com os investimentos previstos.
A ordem do Conselho Diretor, por maioria de 3 a 2, no entanto, foi converter mais uma multa em obrigação de fazer na lista da Vivo. No caso, usar os R$ 20,44 milhões da sanção para instalar redes em escolas e garantir acesso internet por três anos. A conexão deve garantir 1Mbps por aluno, a partir de um mínimo de 50 Mbps.
A escolha das instituições de ensino deverá seguir critérios específicos, como a exclusão daquelas já contempladas em projetos do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (GAPE). Além disso, as escolas selecionadas devem possuir energia elétrica e não possuir acesso à internet ou ter uma velocidade de download abaixo do padrão mínimo estabelecido (velocidade de download mínima de 50 Mbps e velocidade de 1 Mbps/aluno, considerando o número de estudantes matriculados no maior turno, conforme definido pela Portaria Anatel nº 2.347, de 9 de maio de 2022, alterada pela Portaria Anatel nº 2.607, de 14 de abril de 2023).
Do valor total da obrigação de fazer, pelo menos 60% deverão ser destinados a escolas com maior número de matrículas, enquanto os 40% restantes poderão ser investidos em escolas escolhidas livremente pela operadora. O provimento da conectividade deve ser feito por meio de soluções de fibra óptica ou rádio, sendo vedado o uso de satélites.