Telecom

Anatel muda fiscalização e prevê advertência no lugar de multa

A Anatel aprovou nesta quinta, 17/6, mudanças nas regras de fiscalização. E a mais importante delas é a possibilidade de não mais multar as operadoras que descumpram obrigações. No que chama de regulação responsiva, a agência pretende trocar sanções financeiras por advertências, na expectativa de que exigir ações tenha mais sucesso.

Não é de hoje que a agência reclama da baixa efetividade das sanções. Afinal, como mostrou um relatório da Controladoria Geral da União divulgado no fim de 2020, desde que a Anatel foi criada, em 1997, foram aplicadas 66 mil multas que somaram R$ 11,5 bilhões, mas só 7,5%, R$ 873 milhões, foram efetivamente pagos pelas operadoras.

Pelo procedimento que passa a ser adotado pelo regulador, após a coleta de informações e interação com a empresa regulada, cada gestor vai avaliar se é caso de determinar arquivamento do processo, instauração de Processo Administrativo por Descumprimento de Obrigações (Pado) ou a imposição de medidas preventivas ou reparatórias. Nesse último caso, se for avaliado que as medidas surgiram efeito, não haverá processo nem multa, apesar da previsão da Lei Geral de Telecomunicações.

“Se as medidas adotadas pela prestadora foram aptas a solucionar o problema, embora a LGT determine a instauração de Pado e aplicação de sanção, haverá apenas a imposição de advertência, independentemente da gravidade da infração”, explicou o relator, Moisés Moreira.

Ou seja, será aplicada advertência mesmo que as infrações sejam graves ou em caso de reincidência. A instauração do processo administrativo, assim, será aberto se as medidas reparatórias exigidas pelo regulador não forem realizadas ou não tiverem o efeito pretendido.


No mais, a agência manteve descontos nas multas a depender de comportamentos das empresas. Esses descontos chegam a 90%, quando houver cessação de conduta antes mesmo de a Anatel agir, 70% se antes do Pado, 50% antes das alegações finais, 20% se forem adotadas medidas antes das alegações finais, ou 15% se houver confissão clara e expressa.

“O pano de fundo dessa discussão é a interação entre regulador e regulado. Nossa experiência indica que a tradicional forma de regulação, a partir de abertura de processos sancionatórios, não trouxe os resultados esperados. Essa tradicional forma baseada em comando e controle confina o regulador à abordagem de punir ou não punir. É importante ter alternativas a essa abordagem”, afirmou o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.

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