Telecom

Anatel: Oi está impedida de vender controle da V.tal por conta de bens reversíveis

Em que pese a nova proposta da Oi de negociação com os credores prever a venda de até 100% da participação que ainda detém na V.tal, a Anatel alerta que essa eventualidade não seria aprovada pelo regulador. A empresa não pode deixar totalmente o controle da V.tal porque a rede faz parte da relação de bens reversíveis associada à concessão de telefonia. 

“A venda de participação da V.tal terá que ser analisada pela área técnica. Qualquer venda desse tipo exige anuência prévia. E certamente nossa preocupação é garantir que a Oi continue como controladora da V.tal, porque enquanto ela estiver como controladora, todos os ativos da V.tal que fazem parte do grupo econômico da Oi são alcançados pelo instituto da reversibilidade. Então essa vai ser uma preocupação. É possível que haja uma diluição da participação na V.tal, em tese, mas ela não pode ser tamanha a ponto de a Oi deixar de ser controladora da empresa”, afirmou o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, durante entrevista coletiva nesta quinta, 9/3. 

Controle, no ponto de vista da Anatel, não significa manter a maioria das ações – até porque isso a Oi não tem mais, pois vendeu 58% da V.tal para o banco BTG ainda durante a primeira recuperação judicial. Para o regulador, controle, como previsto na Resolução 101/99,  significa ter poder sobre as atividades, ou para indicar diretor, conselheiro de administração, ter poder de veto sobre qualquer questão, ou capacidade de voto em separado para indicação a cargos. 

Além disso, uma participação de 20% já implica que as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, o que pelas regras do setor de telecomunicações também já resultam na condição essencial para a Anatel, de que o patrimônio faça parte do rol de bens reversíveis da concessão. 

“Na questão do controle há uma preocupação em definir o grupo econômico, ou seja, se a Oi pertence ao mesmo grupo econômico ou não. Enquanto ela for controladora, coligada, ou estiver nos fatores previstos na resolução 101/99, ela vai ser considerada no mesmo grupo econômico. E em sendo do mesmo grupo econômico, os bens são atingidos pela reversibilidade. Caso a Oi deixe o grupo econômico, caso traga uma redução societária tal que deixe de ser, isso vai requerer uma análise e anuência da Anatel”, explicou o conselheiro Artur Coimbra, a quem cabe acompanhar temas relacionados às concessões do STFC. 


Mas, como reiterou Baigorri, a ideia é que a venda de participação não seja tanto ao ponto de perder controle da V.tal. “Controle pode ser definido por questões de poder e por questões de participação acionária. E é isso que vai ser avaliado em uma eventual alienação da participação da Oi na V.tal. Nosso objetivo é garantir que a Oi continue a ser caracterizada como controladora da V.tal. Esse é o ponto essencial.”

O presidente da Anatel reafirmou que a nova recuperação judicial em si não altera o monitoramento da agência sobre a Oi. Mas que o processo na Justiça é acompanhado porque um eventual fracasso nas negociações pode implicar na falência da empresa, com impacto sobre os clientes. 

“Nosso trabalho é focado na garantia da continuidade da prestação do serviço, enquanto o processos de recuperação é focado, também na continuidade da empresa como um todo, mas no pagamento dos credores. São objetivos diferentes, em instancias diferentes, poderes diferentes. Estamos sempre olhando as informações, existe troca de informações quanto a isso, mas a entrada em recuperação judicial não muda nosso acompanhamento econômico financeiro, focado na continuidade dos serviços. Claro que o eventual risco de falência é um elemento que traz riscos à continuidade dos serviços e é um elemento que precisa ser considerado nessa nossa análise.”

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