Telecom

Anatel permite satélite em área rural, mas vai tomar de volta faixa de 450 MHz

Sete anos depois do primeiro leilão do 4G, agência concluiu a análise do pedido das operadoras para cumprir as metas de atendimento rural com satélite, e não com redes terrestres e o uso da faixa de 450 MHz, como previa o edital. De um lado, prevaleceu a tese das operadoras de que a faixa era economicamente inviável. Ao mesmo tempo, a agência indicou que vai tomar de volta essa fatia do espectro.

“As prestadoras alegam que a faixa 450 MHz não prosperou no mercado e que o uso de outras faixas seria excessivamente oneroso. Daí o uso de solução satelital para cumprir as obrigações. De fato houve mudança relevante nas circunstâncias fáticas que ensejaram as normas do edital. Não haveria de fato diversidade de soluções para uso da faixa de 450 MHz no país. Nesse caso, não admitir solução satelital seria oposta ao interesse público de ampliar a cobertura dos serviços”, ponderou o conselheiro Emmanoel Campelo, no quinto voto de um processo que começou a ser avaliado pelo Conselho Diretor ainda em julho de 2017.

Campelo apontou, no entanto, que se o satélite tivesse sido considerado lá em 2012, e não a rede terrestre para usar a faixa de 450 MHz, as condições do leilão seriam muito diferentes. “Se o satélite tivesse sido considerado à época, naturalmente os preços dos lotes seriam superiores. O preço mínimo da faixa de 2,5 GHz foi reduzido em mais de três vezes em função da assunção de obrigação de atender áreas rurais com 450 MHz”, lembrou.

Aquele primeiro edital do 4G pôs à venda a faixa de 2,5 GHz combinada com a faixa de 450 MHz. E a conta feita então foi que o uso dos 2,5 GHz seria favorável em R$ 5,7 bilhões. Ou seja, caso apenas ofertada essa faixa, esse seria o preço mínimo do leilão. Acontece que a Anatel já sabia que o uso da faixa de 450 MHz para cobrir áreas rurais seria deficitário, e calculou o buraco em R$ 4,1 bilhões. Puxa e estica, o preço mínimo dos quatro lotes nacionais de 2,5 GHz, com os 450 MHz de ‘brinde’, foi de R$ 1,8 bilhão.

A partir desse arrazoado, a conclusão proposta foi de que diante da realidade da época, a Anatel deve aceitar o pleito da Telefônica, subscrito por Oi, Claro e TIM, de que o cumprimento dos compromissos de cobertura da área rural podem se valer de solução via satélite, no lugar da rede terrestre em 450 MHz. Mas diante da evidência de que o preço da faixa seria outro, a diferença precisa ser compensada pelas operadoras.


Assim, a agência aprovou a solução que permite o satélite, desde que as condições de oferta dos serviços nas áreas rurais sejam melhoradas como forma de compensar a diferença do preço mínimo do leilão. Ou seja, no lugar de acessos de 1 Mbps, com 500 MB de franquia, como previsto para a faixa de 450 MHz, as empresas terão que oferecer velocidades e franquias maiores, que variam para cada operadora tendo em vista que houve diferentes níveis de cumprimento de metas com o uso de outras faixas e com o satélite.

Agora, a  Oi terá que oferecer acessos de 12,61 Mbps e 51 GB de franquia. A TIM, 9,76 Mbps e 45 GM de franquia. A Telefônica/Vivo, 6,4 Mbps e 38 MB. E a Claro, 3,63 Mbps e 31 MB de franquia. Além disso, essas ofertas devem respeitar o preço então previsto de R$ 32 para esses pacotes de dados, sendo aceito somente a correção monetária no período. A decisão também determina que as teles deem ampla publicidade a essas novas condições.

Superada a solução para as exigência de cobertura, restou à Anatel retomar a faixa de 450 MHz diante do evidente descumprimento do edital. Afinal, as regras previam, literalmente, que “transcorridos 36 meses (…) sem que haja ativação de serviços nas subfaixas, as proponentes se comprometem com a renúncia da autorização”. E como frisou Campelo, “restou certo que a faixa não foi utilizada para solução pretendida pelo edital, ou quaisquer outros, no prazo estabelecido, até porque  impossibilidade de uso foi motivo do presente processo”.

A agência vai dar prazo para que as teles comprovem que lá atrás efetivamente ofereceram serviços na faixa de 450 MHz. Mas é uma formalidade processual. “Elas têm 10 dias para comprovar que no prazo do edital, lá de trás, ativaram o serviço. Veja bem, não é ativar ERB. É ativar o serviço e que tinha gente usando. Mas é uma decorrência lógica que isso não aconteceu. Se tivesse acontecido a gente não estaria discutindo o satélite. Seria até contraditório, e poderia até se questionar ter havido má-fé no processo, tendo em vista que a única possibilidade de se considerar o uso de outra tecnologia como o satélite foi a argumentação que elas próprias desenvolveram no processo”, explicou Campelo.

Afinal, o que antes foi calculado como uma operação deficitária, hoje tem outra realidade. “Temos notícia de que a faixa de 450 MHz está sendo utilizada para pilotos de internet das coisas. Isso não afasta renúncia. Pelo contrário, reforça necessidade de serem reavidas pelo Poder Público para revisão de seu uso e que sejam posteriormente licitadas. O VPL da faixa para IoT conta com promessa de elevadíssimas receitas, o que levaria a elevado preço público ou significativos compromissos de abrangência”, completou o conselheiro.

Como resultado, as decisões aprovadas pela Anatel nesse caso foram:

1) Conhecer e dar parcial provimento ao recurso da Telefônica para permitir alternativamente o uso de solução satelital para cumprimento dos compromissos de abrangência do edital 4/2012, desde que nas condições explicitadas no voto;

2) Dar ciência à Claro, Oi e Tim sobre possibilidade de adoção de solução satelital;

3) Determinar às prestadoras Telefônica, Oi, Claro e Tim que informem em 15 dias os municípios que serão atendidos com solução satelital;

4) Que as empesas adotem medidas necessárias em 45 dias para a efetiva disponibilização das ofertas de varejo bem como adaptação dos prazos existentes e ampla publicidade;

5) Que encaminhem em 45 dias comprovações das medidas adotadas para garantir ampla publicidade das ofertas de varejo, constando na internet e demais canais de venda da prestadora, com preços, velocidades e franquias;

6) Determinar à Superintendência de Controle de Obrigações que apure o cumprimento das medidas;

7) Determinar à Superintendência de Relações com os Consumidores para que a partir das informações adote providências para verificar publicidade das ofertas;

8) Determinar à Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação que, em autos apartados, notifique as prestadoras, caso queiram comprovem ativação do serviço em 10 dias;

9) Extinguir por renúncia das autorizações da faixa de 450 MHz;

10) Dar ciência à Claro, Oi , Tim e Telefônica da possibilidade do uso da faixa por outros meios, como autorizações em caráter secundário para fins científicos e experimentais.

Botão Voltar ao topo