Telecom

Anatel prepara nova troca de multas por investimento com a Oi

Na risca do prazo concedido pelo Tribunal de Contas da União, a Anatel aprovou por circuito deliberativo o que fazer com um dos condicionantes assumidos pela Oi quando autorizada a comprar a Brasil Telecom, em 2008. Trata-se da obrigação de encerrar litígios administrativos. Por maioria, o conselho diretor mandou abrir processo, do qual resultará multa de 2,5% da receita operacional líquida, que poderá ser quitada por compromisso de investimento.

A saída adotada pela Anatel parece TAC e tem cheiro de TAC, ainda que em termos mais exíguos dos que naufragaram em 2017, vítimas diretas da recuperação judicial da Oi. A agência vai usar uma sanção administrativa superior a R$ 500 milhões para permitir o pagamento por meio de obrigação de fazer que tenha impacto direto na qualidade e na universalização dos serviços de telecomunicações.

Apesar de descumprido o condicionante da BrOi, a Anatel decidiu no mesmo Acórdão 315/18 pela “não aplicação da reversão da operação objeto de anuência”. No lugar, determinou à superintendência de Controle de Obrigações que abra processo administrativo, no qual “uma vez definida que a imposição de multa seja a sanção cabível, que esta se fixe em 2,5% da última Receita Operacional Líquida, incluindo todos os serviços de alguma forma envolvidos na operação de fusão”. Em 2017, a ROL da Oi foi de R$ 23,3 bilhões.

Indicada a multa, segue o remédio. A decisão prevê que “eventual sanção de obrigação de fazer a ser imposta ao final do Pado (…) deve relacionar-se à melhoria da qualidade e à universalização dos serviços de telecomunicações e
estabelecer métricas objetivas de acompanhamento e de prazos de implementação exíguos, condizentes com a natureza de cada obrigação e não excedentes a um ano, considerando-se tempo já decorrido desde a data na qual deveria estar cumprido o condicionante”.


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