Anatel publica regras para fim das concessões de telefonia
O Diário Oficial da União desta quarta, 10/2, traz as regras aprovadas pela Anatel com prazos e procedimentos para que as concessionárias de telefonia fixa – Oi, Telefônica, Claro, Algar e Sercomtel – decidam se vão transformar os atuais contratos de concessão em regime público do STFC para autorizações em regime privado.
Além de listar obrigações que precisam ser mantidas até 2025, prazo final das concessões, como manter oferta de serviços de voz ou as conexões do programa de Banda Larga nas Escolas, a norma reforça que a eventual migração dos contratos impõe compromissos de investimento.
Esses compromissos serão propostos pelas empresas no momento dos pedidos de migração dos contratos, mas devem se dar nas linhas já legalmente previstas – expansão de cobertura ou de infraestrutura de transporte em alta velocidade. E devem levar em conta o “saldo” da migração, ou seja, o quanto deixarão de ser obrigadas a custear com a mudança.
O valor desse saldo para cada empresa está sendo calculado por uma consultoria contratada pela Anatel. O regulamento de adaptação prevê os elementos que servem de base para essa conta:
“I – desonerações relativas ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), se houver, inclusive as já definidas pelo Conselho Diretor em processo(s) específico(s);
II – desonerações relativas às demais alterações dos contratos de concessão para prestação do STFC, inclusive as já realizadas em processo(s) específico(s), se houver; e,
III – desonerações relativas à migração do regime de concessão para o regime de autorização na prestação do STFC, incluindo o ônus da reversibilidade dos bens.”