Anatel quer mais competição e propõe reduzir preço mínimo em leilões de radiofrequência
A Anatel vai colocar em debate público uma nova metodologia para a definição do preço das outorgas de radiofrequência no país. A ideia é facilitar o pagamento ou mesmo reduzir os valores relativos ao uso do espectro nos leilões – sob a lógica de viabilizar inclusive uma maior competição nas licitações.
“Há aqui uma mudança importante de entendimento, que passa, é claro, pela remuneração dos custos administrativos, mas com a ponderação da atratividade técnica da faixa: capacidade, cobertura, população, área geográfica, tempo de outorga e o serviço envolvido, se restrito ou coletivo. Hoje o preço mínimo é definido pelo ganho da operação, mas o resultado prático é concentrar a disputa entre quem já está no mercado. A ideia é provocar uma redução será expressiva”, diz o autor da proposta, o conselheiro Igor de Freitas.
A primeira mudança, assim, é levar para a definição do preço mínimo dos leilões, preferencialmente, a fórmula usada para definir o preço público pelo direito de uso de radiofrequência, o PPDUR. Outra alteração significativa é o uso do IGP-DI como índice de correção monetária no caso de pagamento parcelado, e não Selic mais 1% ao mês, como é a prática corrente. Ou seja, não haveria mais cobrança de juro real no caso de parcelamento.
“O objetivo dessa mudança é garantir que os custos administrativos sejam remunerados, mas também reduzir barreira de entrada e o custo de prestação de serviços, permitindo que atores de diferentes portes possam ter acesso ao recurso. A fórmula atual impõe um custo financeiro que é uma barreira de entrada para muitas empresas.”
A proposta que vai à consulta também traz um maior parcelamento. Atualmente, quando não é à vista, a divisão se dá em no máximo três parcelas semestrais. “Antecipar pagamento para quem tem maior dificuldade de acesso a crédito é retirar da disputa”, defendeu Freitas.
Além disso, a sugestão para o novo regulamento do PPDUR prevê mexer na metodologia também das prorrogações de uso de espectro. A fórmula atual é de pagamento de 2% da receita com o serviço. A ideia é ponderar a participação da fatia de espectro a ser prorrogada no total de radiofrequências detido pela empresa.
Outra mudança aí é permitir que parte do valor devido por essa prorrogação possa ser convertido em compromissos de investimentos, estabelecidos pela Anatel com base no que considera projetos de interesse público. “Na linha do que a Anatel já defende no caso de multas, saldos de obrigações. Já fazemos isso na outorga original. A novidade é fazer também na prorrogação”, disse o relator.
Finalmente, o texto traz a proposta de isenção do pagamento pela autorizada de parcelas ainda não vencidas quando há extinção ou renúncia ao direito de uso. Hoje, caso a empresa tenha pago por, digamos, 15 anos de uso e desiste antes disso, a Anatel não devolve o valor “a mais”. Em princípio, a consulta vai ficar aceitar contribuições durante 30 dias.