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Telecom

Anatel quer que Telefônica se manifeste sobre prosseguir ou não com TAC

A Anatel aprovou nesta quarta, 7/3, o que entende como as condições finais para o Termo de Ajustamento de Conduta com a Telefônica, incorporando mudanças pedidas pelo Tribunal de Contas da União. E ao decidir manter a metodologia para a definição de compromissos que já indicara para a operadora, pode acabar levando a empresa a recuar da troca R$ 2,8 bilhões em multas por investimentos que poderão superar os R$ 5 bilhões.

O ponto central está em dizer à Telefônica “da impossibilidade de alteração da metodologia desenvolvida pela área técnica da Anatel”. É que a agência, ao atender as críticas sobre o acordo, decidiu ampliar a cobertura de fibras ópticas proposta pela empresa nos 105 municípios selecionados. Na prática, significa que a Telefônica deverá disponibilizar a fibra em todo o município, e não apenas em áreas específicas – de maior rentabilidade. 

Essa metodologia, que amplia a área de sombra da cobertura inicialmente desenhada, é algo que a Telefônica ainda queria ver modificada. Daí que a decisão tomada agora pelo Conselho Diretor da agência possa implicar na desistência do acordo pela operadora. E vale lembrar que o próprio presidente da empresa, Eduardo Navarro, já indicou que estão sendo provisionados valores para a eventual disputa sobre as multas no Judiciário. Veja a decisão da Anatel.

O conselho Diretor da Anatel, em reunião administrativa deliberou:

a) mantenha-se, em seus ofícios quanto à reformulação da minuta de TAC, adstrita às determinações e recomendações condas no referido Acórdão TCU nº 212/2017, de modo particular quanto ao mérito dos compromissos adicionais e ao conteúdo dos documentos complementares ao referido ato;


b) analise o conteúdo do Parecer nº 72/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU, manifestando-se fundamentadamente quanto à adequação ou não de serem acolhidas as teses sobre a legalidade do ato, no que for compatível com o Acórdão TCU nº 212/2017; e,

c) reitere os termos do Ofício nº 41/2018/SEI/PRUV/SPR-ANATEL (SEI nº 2431830), expedido à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., renovando-lhe a ciência da impossibilidade de alteração da Metodologia desenvolvida pela Área Técnica da Anatel, relava à análise da representação sociodemográfica das obrigações a serem assumidas pela Companhia, e assinando-lhe prazo para que se manifeste de modo definitivo sobre seu interesse em prosseguir nas negociações em se considerando as premissas contidas na referida Metodologia.

Veja abaixo a íntegra do documento:

“CERTIDÃO

Processo nº 53500.019039/2015-11

Interessado: Telefônica Brasil S.A.

CERTIFICO que, após apresentação pela Comissão de Negociação sobre as determinações e recomendações do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Acórdão TCU nº 212/2017, quanto à proposta de celebração do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. e empresas do Grupo, o Conselho Diretor deliberou, em sua Reunião nº 844, de 22 de fevereiro de 2018, que, na instrução dos autos, a Comissão de Negociação: a) mantenha-se, em seus ofícios quanto à reformulação da minuta de TAC, adstrita às determinações e recomendações contidas no referido Acórdão TCU nº 212/2017, de modo particular quanto ao mérito dos compromissos adicionais e ao conteúdo dos documentos complementares ao referido ato; b) analise o conteúdo do Parecer nº 72/2018/PFE-Anatel/PGF/AGU, manifestando-se fundamentadamente quanto à adequação ou não de serem acolhidas as teses sobre a legalidade do ato, no que for compatível com o Acórdão TCU nº 212/2017; e, c) reitere os termos do Ofício nº 41/2018/SEI/PRUV/SPR-ANATEL (SEI nº 2431830), expedido à empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A., renovando-lhe a ciência da impossibilidade de alteração da Metodologia desenvolvida pela Área Técnica da Anatel, relava à análise da representação sociodemográfica das obrigações a serem assumidas pela Companhia, e assinando-lhe prazo para que se manifeste de modo definitivo sobre seu interesse em prosseguir nas negociações em se considerando as premissas contidas na referida Metodologia. A deliberação foi unânime quanto ao Presidente Juarez Quadros do Nascimento e aos Conselheiros Anibal Diniz e Leonardo Euler de Morais. O voto do Conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Junior restou prejudicado em razão de haver sido vencido quanto ao mérito no Acórdão nº 422, de 17 de novembro de 2016 (SEI nº 0970312), que decidiu pela aprovação da proposta de TAC com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S.A. Ausente jusficadamente o Conselheiro Emmanoel Campelo de Souza Pereira.”

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