Anatel rejeita pedido da Oi de anular dívida de R$ 1,1 bilhão
Uma década depois da negociação original, a Anatel voltou a negar uma nova tentativa da Oi de reduzir a fatia de sua dívida pela troca de metas de universalização, um acerto iniciado em 2007 e que resultou na implantação de backhaul e no Programa de Banda Larga nas Escolas. A Oi, que deve R$ 1,1 bilhão nesse encontro de contas, queria anular parcela equivalente a R$ 550 milhões.
“O principal ponto é a divergência quanto a receita oriunda do atendimento feito às escolas, mas esses argumentos já foram objeto de análise cuidadosa ainda em 2014. O entendimento já está consolidado pelo Conselho Diretor”, indicou o relator do novo apelo da Oi, Otávio Rodrigues.
O assunto remete a um acerto entre governo e concessionárias, costurado em 2007, pelo qual as empresas deixariam de construir o que então se chamava de Postos de Serviços de Telecomunicações – já ali um obsoleto serviço de acesso discado, telefone e fax – e no lugar assumiam o compromisso de levar redes de transporte (backhaul) a 3,4 mil municípios onde essa infraestrutura ainda não existia. O acordo também previa a conectividade das escolas públicas urbanas.
Como resultado dessa troca de metas de universalização, a Anatel (finalmente) apresentou em 2014 o tamanho do encontro de contas: a mudança foi vantajosa às operadoras em R$ 1,3 bilhão. Esse montante deveria ser corrigido e utilizado em novas metas, mas esse passo a Anatel e o governo jamais efetivaram – há a promessa de que o saldo da troca de metas será usado na adaptação de concessões para autorizações, mas nem isso é garantido.
Essa conta dá R$ 1,36 bilhão e inclui R$ 2,1 milhão da Sercomtel, R$ 21,8 milhões da CTBC, R$ 186,8 milhões da Telefônica e R$ 1,15 bilhão da Oi – a soma de R$ 746,1 milhão dela mesma e outros R$ 406,2 milhões referentes à parcela da Brasil Telecom.
Para a Oi, a conta deveria ser refeita ou, no mínimo, sua parte deveria cair para R$ 604 milhões. A empresa alega que a Anatel usou irregularmente na conta do saldo valores que supostamente deveriam remunerar a oferta de banda larga nas escolas. “A Anatel considerou uma receita fictícia, tratou o ônus de prestação de acesso gratuito como um bônus. Isso inflou indevidamente o saldo positivo”, voltou a sustentar o advogado da empresa, Caio Mario Pereira Neto.
Como já decidira a agência nas tentativas anteriores de recurso da operadora, ao contrário de um ‘recurso fictício’, o valor devido pela oferta de banda larga se refere ao fato de que o serviço privado de conexão, SCM, não pode ser subsidiado pelo serviço público, o STFC, fruto das obrigações de universalização. Daí a obrigação de serem tratadas como receitas financeiras.
Além disso, como insistiu o relator desse novo pedido, “a infraestrutura vinculada à exploração de serviço prestado em regime publico não poderia ser onerada para prestação de serviço privado. Independentemente de geração de receita, a autorizada deveria remunerar o uso da infraestrutura feita com recursos oriundos do serviço público. Além disso, apesar da alegada gratuidade, é esperado que operadora tenha receita dessa infraestrutura de backhaul”.