Telecom

Anatel: Tirando Oi, Telefônica, Claro, TIM e Sky todas as demais são pequenas prestadoras

O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta. 17/10, a ratificação da mudança no critério usado pela agência para definir quem são os prestadores de pequeno porte, grupo de empresas que fica isento de uma série de obrigações regulatórias. 

“Esse ato determina o grupo das prestadoras de pequeno porte que deve usufruir de importante desoneração de carga regulatória. A revisão do PGMC contemplou a unificação do conceito de PPP no sentido de lançar mão de assimetrias regulatórias para promover a competição dos mercados de varejo, medida importante diante de um mercado regulado marcado pela heterogeneidade entre empresas, a começar pelo porte”, destacou o conselheiro Moisés Moreira. 

Até o ano passado, a agência adotava como critério de ‘pequeno’ ter até 50 mil acessos em serviços. A nova conceituação adotada eleva para 5% de cada mercado. Na prática, portanto, entre os provedores de conexão à internet, ou Serviço de Comunicação Multimídia no linguajar do regulador, a linha de corte passa para 1,5 milhão de clientes, uma vez que é um mercado com cerca de 30 milhões de acessos ativos.  “Com base no critério de participação inferior a 5% em cada mercado, a exceção de Oi, Claro, TIM, Sky/AT&T e Telefônica, todas as demais são consideradas PPP”, lembrou Moreira.  

Aos pequenos são dispensadas várias obrigações regulatórias, como o custeio da medição de indicadores de qualidade, a oferta de call center 24 horas por dia, ou mesmo manter a instalação de lojas físicas para atendimento presencial. A transferência de controle dessas empresas também é restrita a anuência da superintendência de competição, sem necessidade de aprovação pelo Conselho Diretor.


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