Telecom

Anatel vai intermediar acordo comercial entre Vivo e Winity no 5G

Em que pese o acordo ter sido considerado irregular pela área técnica da Anatel, além de alvo de questionamentos junto à agência e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o regulador de telecomunicações decidiu tentar um ajuste entre as partes para o uso das frequências vendidas no leilão do 5G. 

Nessa direção, o relator do caso no Conselho Diretor da agência, Alexandre Freire, encaminhou nesta quinta, 30/3, ofícios à Vivo e à Winity pedindo a cada uma “para se manifestar a respeito do interesse na busca de uma solução autocompositiva para o pedido de anuência em análise, devendo, em caso positivo, informar prazo razoável, com indicação específica de termo final, para apresentação da solução consensual a ser construída”. 

A controvérsia reside no fato de que o desenho do leilão do 5G impediu que as grandes operadoras comprassem determinadas fatias do espectro, justamente porque o foco da Anatel era, além de viabilizar o 5G no Brasil, fomentar o surgimento de novos atores no mercado. Mas a Winity, que fez uma oferta surpreendente de R$ 1,4 bilhão, anunciou na sequência o acordo pelo qual transfere à Vivo, metade do que comprou para uso com exclusividade por 20 anos. 

Alexandre Freire defende que “a adoção de soluções de autocomposição na resolução de conflitos de interesse frente a alternativas de engajamento no conflito litigioso traduz-se em expediente não apenas salutar, mas também benéfico à resolução pacífica e não judiciosa das questões de interesse público”. Os ofícios partiram de decisão monocrática do relator e “em caso de êxito na autocomposição, a proposta resultante será submetida ao Conselho Diretor da Anatel”.

Segundo a Anatel, “as empresas notificadas terão cinco dias para manifestar seu interesse na inauguração de um diálogo com vistas à obtenção de uma solução autocompositiva que preserve as políticas setoriais, assegure os interesses dos usuários e maximize a concretização das metas que devem ser atingidas com a execução da outorga resultante do lote arrematado na licitação. A ausência de manifestação será interpretada como ausência de interesse pela autocomposição”.


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