Telecom

Anatel volta a suspender plano da Oi para acordo com credores

A Anatel decidiu impedir, novamente, que a direção da Oi vá adiante com o contrato de suporte ao plano de recuperação judicial. Para a agência, que baixou nova cautelar sobre o tema, os termos da proposta como defendida pelos controladores da operadora mantém “potencial ruinoso aos interesses da companhia e da coletividade”. 

Na prática, fica muito difícil manter a assembleia de credores como prevista, para 7 de dezembro próximo, o que deverá empurrar essa reunião para fevereiro de 2018, pelo menos. Ao comunicar a Comissão de Valores Mobiliários sobre a decisão da agência, às 0h desta terça, 28/11, a Oi também enviou o que seriam os termos do plano de recuperação, de forma a cumprir os 10 dias de antecedência da assembleia de credores. 

A Anatel já suspendera, em 6/11, o chamado Plan Support Agreement da Oi por enxergar risco à operação diante do uso do caixa da companhia. Segundo o Conselho Diretor da agência, os desembolsos em comissões pelo apoio ao plano poderia beirar R$ 1 bilhão, dos R$ 7 bi que estão no caixa atualmente. A empresa chegou a alterar os termos por conta daquela decisão. Mas a reanálise das mudanças pelo regulador manteve preocupações. 

Em mais um relatório da Oi que é sorteado ao conselheiro Leonardo de Morais, a decisão pela nova cautelar se baseia especialmente nas “obrigações pecuniárias” envolvidas, mas também em uma novidade prevista pelos controladores, de que o plano poderá ser revogado em caso de intervenção da Anatel. Para o regulador, essa hipótese não é cabível de ser exigida. 

Por isso, a cautelar da agência determina que a Oi “não celebre o contrato de suporte ao Plano de Recuperação Judicial nos termos da minuta submetida ao escrutínio desta Agência” e “que se abstenha de celebrar qualquer contrato de suporte ao Plano de Recuperação Judicial ou documento similar que contenha cláusulas idênticas ou análogas àquelas expressamente mencionadas na referida análise, em vista de seu potencial ruinoso aos interesses da companhia e da coletividade”. 


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