Telecom

Apple tem 30 dias para retirar modelos do iPhone do mercado

Por meio de ação promovida pela PROTESTE – Associação de Consumidores – a Justiça de São Paulo determinou que a multinacional Apple retire, em 30 dias, “todo o tipo de oferta enganosa” realizada “por meio de anúncio em televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação” referente a memória ofertada em produtos da empresa, tais como: iPad Air, iPad Mini e os iPhones 5 e 6.

Em outubro de 2015, a PROTESTE, através de estudos, constatou que a Apple praticava propaganda enganosa ao oferecer e por à venda produtos (iPad Air – 16 GB; iPad Air 2 – 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 2 16, 32 e 64 GB; iPad Mini 3 16 e 64 GB; iPhone 5 S – 16, 32 e 64 GB e iPhone 6 – 16, 64 e 128 GB) com capacidade real de memória inferior à informada.

Segundo a empresa, parte da memória de seus produtos é utilizada para funções operacionais e parte para armazenamento, o que, de fato, diminui o espaço disponível de memória para os usuários, que, por sua vez, não são devidamente informados disso. A Apple diz que não é possível dizer, de antemão, “quanto da memória de um aparelho será utilizada para o sistema operacional”(Sic).

“A memória disponível para utilização pelos consumidores após a instalação dos aplicativos de fábrica é menor do que aquela constante nas ofertas da parte requerida”, escreveu o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua decisão.

A justiça determinou que, no prazo de 30 dias, as ofertas feitas pela empresa devem constar a real capacidade de memória de seus produtos, ou seja, será necessário que a Apple informe a memória bruta e a “memória utilizável” do aparelho. Em caso de descumprimento da determinação, a empresa terá que pagar uma multa diária de R$100 mil.


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