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Apps de táxi suspendem na Justiça regras impostas pela prefeitura de São Paulo

A Associação Brasileira de O2O (Associação Brasileira Online to Offline), associação da qual fazem parte a Cabify e a 99, obteve liminar contra a Prefeitura Municipal de São Paulo no Tribunal de Justiça do Estado De São Paulo (TJSP). Dessa forma, o DTP (Departamento de Transporte Público) e Prefeitura de São Paulo estão proibidos de condicionar a emissão da certificação de segurança de veículo de aplicativo (CSVAPP) ao licenciamento do veículo na capital paulista. Caso o Poder Público não cumpra a liminar, a multa diária é de R$ 1 mil e pode chegar a R$ 1 milhão. O número do processo é 1002513-32.2018.8.26.0053.

O juiz Kenichi Koyama entendeu que a necessidade do licenciamento em São Paulo inserida na Resolução 16 extrapola os limites do Decreto 56.981 (10 de maio de 2016). Segundo ele, o Decreto “não revela no regulamento qualquer aspecto em torno de licenciamento ou placas do Município de São Paulo, o que sinaliza que se trata de regra marotamente introduzida à revelia das normas que lhe são superiores”.

O magistrado também apontou que tal requisito é desproporcional, pois limita a iniciativa privada, sem qualquer ganho para o munícipe ou para o Município. “Cria, a rigor, uma espécie de barreira geográfica à atividade privada, uma reserva de mercado aos motoristas e taxistas locais, e tangencia em seu conteúdo violar em último grau a limitação de tráfego e locomoção em território nacional”

Em comunicado ao mercado, a Cabify sustenta manter um diálogo com a Prefeitura de São Paulo sobre a Resolução 16 desde o início e já sinalizava que a restrição a veículos emplacados em outra cidade fere a liberdade econômica e de profissão defendidas pela Constituição, além de restringir a oferta do serviço e comprometer a renda de inúmeras famílias.

O magistrado também entendeu que, em relação a esse ponto, ao considerar “que a atividade se presta a sustento dos motoristas que isso exercem, preponderam mais uma vez características mais próprias da competência legislativa federal. Porque o art. 5o, inciso XIII, da Constituição, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.


Ainda no informe, a Cabify esclarece que exerce atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros, atividade regular prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana. A empresa acredita que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial, contudo, deve estar de acordo com Norma Federal estabelecida. Decisão judicial é mais um round dessa batalha que ainda está sendo travada também no Congresso Nacional.

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