Após STF limitar ICMS de telecom e energia, PGR entra com 25 ADIs contra estados
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, 25 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra leis estaduais que fixam alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica e serviços de comunicação em percentual superior à alíquota geral. No caso de Roraima e Amapá, as normas tratam apenas de telecomunicações.
O PGR lembra a decisão do Supremo no Recurso Extraordinário (RE) 714139, que julgou inconstitucional a fixação da alíquota do ICMS sobre fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral, em razão da essencialidade. Essa decisão produzirá efeitos apenas a partir do exercício financeiro de 2024, levando em conta o impacto nas contas públicas dos entes federativos.
Segundo o procurador-geral, a energia elétrica, que no início do século passado era considerada artigo de luxo, reservado somente às famílias abastadas, é hoje indispensável em qualquer residência, como item mínimo de subsistência e conforto. O mesmo ocorre com a internet e os demais serviços de comunicação, que têm adquirido crescente status de essencialidade na vida contemporânea.
As ações ajuizadas, todas com pedido liminar de suspensão das normas impugnadas, foram ADIs 7108 (PE), 7109 (MS), 7110 (PR), 7111 (PA), 7112 (SP), 7113 (TO), 7114 (PB), 7115 (MA), 7116 (MG), 7117 (SC), 7118 (RR), 7119 (RO), 7120 (SE), 7121 (RN), 7122 (GO), 7123 (DF), 7124 (CE), 7125 (ES), 7126 (AP), 7127 (PI), 7128 (BA), 7129 (AM), 7130 (AL), 7131 (AC) e 7132 (RS). Aras já havia questionado lei semelhante do Estado do Rio de Janeiro.
* Com informações do STF