Bolsonaro publica PGMU 5 com troca de 4G por fibra óptica nos municípios
O Diário Oficial da União desta quinta, 28/1, traz o Decreto 10.610 com o quinto Plano Geral de Metas de Universalização – as obrigações quinquenais impostas às concessionárias de telefonia fixa. Grosso modo, o Decreto do PGMU 5 traz o que foi aprovado pela Anatel ainda em novembro de 2020 como a principal meta: a implantação de backhaul de fibra óptica em todos os municípios do país.
Quando aprovou a minuta para este novo PGMU, a Anatel estimou a ausência de fibra óptica em 1.511 municípios do país. O Decreto agora publicado reforça essa obrigação, mas reduziu o prazo para que ela seja completada. Enquanto a proposta da Anatel escalonava a meta em cinco anos, de 2021 a 2025, a versão definitiva reduziu para quatro, com conclusão prevista para 2024.
Essa obrigação, a ser cumprida por Oi, Telefônica, Claro e Algar, entrou no lugar da questionável meta imposta pelo então governo de Michel Temer que previa instalação de 4G em localidades sem essa tecnologia. Questionável porque, como apontado reiteradamente pela própria Anatel, tratava-se de uma obrigação de telefonia móvel imposta às concessões de telefonia fixa.
O assunto não foi esquecido, mas agora essa meta deverá constar como compromisso associado ao leilão do 5G. Para tanto, o novo Decreto prevê que “as localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, a partir de 2021, 2022 e 2023, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências de 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz destinados ao aumento da cobertura de redes de acesso móvel, em banda larga, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações”.