CADE diz que edital do 5G não proíbe uso do espectro e aprova acordo entre Winity e Vivo
A Superintendência Geral do conselho Administrativo de Defesa Econômica, SG-Cade, aprovou o acordo entre a Vivo e a Winity para o aluguel, por 20 anos e com exclusividade, de faixas de frequência adquiridas no leilão do 5G.
Em uma análise curiosa, a SG-Cade entendeu que o negócio pode ir adiante porque não houve vedação expressa no edital do leilão ao que seria feito com as frequências.
Vale lembrar que a área técnica da Anatel rejeitou o acordo por entender que ele viola o que preconizava o leilão do 5G, visto que as grandes teles – Vivo, Claro e TIM – estavam impedidas de adquirir espectro na faixa de 700 MHz, objeto do acordo com a Winity, pois já detém fatia dessa radiofrequência e o objetivo era incentivar novos entrantes no mercado. O Cade, no entanto, julgou conhecer melhor o edital do 5G do que a agência reguladora que o elaborou:
“Se o objetivo da Anatel ao desenhar o Leilão do 5G foi impedir o acesso primário por uma incumbente (Claro, Telefônica ou Tim) à faixa de 700 MHz, pode-se afirmar que o resultado do certame atendeu sua finalidade e o contrato de EIR [exploração industrial de radiofrequência], celebrado com a Telefônica, não a alteraria, pois, a cessão do direito de uso proposta é em caráter secundário”, diz o Cade ao sustentar a decisão favorável.
Vale lembrar, ainda, que depois de a área técnica da Anatel não conceder anuência prévia ao acordo Winity/Vivo, o caso foi encaminhado ao Conselho Diretor da agência. Nessa esfera, o relator, Alexandre Freire, se propôs à inédita tarefa de intermediar um novo acordo comercial em nome da Anatel – e recentemente pediu mais 120 dias para concluir essa costura.
Os termos avaliados pelo Cade são os seguintes:
1) a Winity alugará à Telefônica, na forma de cessão do direito de uso, em caráter secundário, a faixa de 713 Mega-hertz (MHz) a 718 MHz e de 768 MHz a 773 MHz do espectro de uso primário da Winity, em 1.120 (mil cento e vinte) municípios, conforme previsto no Anexo VI (Plano de Atendimento) , do Contrato de Exploração Industrial de Radiofrequência (Contrato de EIR);
2) a Telefônica disponibilizará meios de rede à Winity, consubstanciados em recursos integrantes da rede de acesso da Telefônica para a constituição da rede de serviços da Winity, para fins de cobertura e atendimento de 1.012 (mil e doze) trechos de rodovias e de 313 (trezentos e treze) localidades conforme obrigações por ela assumidas com a aquisição do direito de uso do espectro 700 MHz no Leilão do 5G, em modelos de roaming (Acordo de Roaming) e, posteriormente, conforme previsto no Contrato de Outorga de Opção de Exercício de Direito de Uso de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações (Contrato de Opção) , o Contrato de Cessão Onerosa de Meios de Rede (Contrato de RAN sharing) passará a ter eficácia a partir do distrato do Acordo de Roaming e do Contração de Opção;
3) a Winity cederá à Telefônica o direito de uso de infraestrutura passiva que permitirá a ampliação de cobertura para serviços de telecomunicações da Telefônica em determinadas localidades previstas no Contrato Master de Cessão de Uso e Construção de Itens de Infraestrutura e Áreas Suplementares (Contrato de MLA).