Claro alega valor abaixo de custo e Justiça suspende roaming nacional
A 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal expediu na noite de quarta-feira, 13/7, uma liminar em favor da Claro, no sentido de desobrigar a operadora de apresentar à Anatel uma nova oferta de referência para ‘Roaming Nacional’ nos novos termos definidos pela agência reguladora. TIM e Vivo também foram à justiça.
A Claro reclamou à Justiça Federal que a Anatel adotou mudança profunda e complexa no modelo de custos, a fórmula que serve de parâmetro para o valor de referência das ofertas que devem ser disponibilizadas no atacado pelas empresas que possuem poder de mercado significativo – caso da tele em questão.
Alegou a Claro na ação contra a Anatel que na troca do modelo de custos históricos pelo sistema de empresa eficiente ideal, o resultado teria forçado a operadora a oferecer conexões móveis no mercado atacadista a valores abaixo de custo.
Ao apontar parta a ajustes quanto aos “valores dos serviços de voz, de dados e de SMS, também no que diz respeito ao compromisso financeiro”, a Claro sustentou que “qualquer que seja o modelo de custos adotado pela Anatel, não é possível a fixação de valor de referência abaixo do valor de custo da Autora”.
A juíza Solange Salgado concedeu a liminar pela urgência do prazo, visto que a obrigação seria a apresentação da nova Oferta de Referência de Produtos de Atacado, ou ORPA, até a sexta-feira, 15/7. Mas reconheceu que precisa ouvir o que diz a Anatel sobre o assunto.
“Verifica-se que a parte autora apontou diversos vícios, cuja melhor e necessária análise somente será possível após oportunizar o contraditório, e o periculum in mora está demonstrado documentalmente, uma vez que o direito da Autora perece no próximo dia 15.07.2022, quando deverá reapresentar sua ORPA de roaming nacional nos exatos termos do Acórdão Anatel que reputa ilegal, sob pena de sanção”, concluiu a juíza.
Em tempo, vale lembrar que as ofertas atacadistas de roaming nacional não envolvem somente a Claro, mas também a Vivo e a TIM, pois essa medida competitiva também faz parte dos compromissos exigidos pela Anatel e pelo CADE quando autorizaram a venda e a divisão da Oi Móvel entre as três teles.