Claro deve indenizar em R$ 5 mil cliente que perdeu tempo por mau atendimento
A Turma Recursal Única dos Juizados Especiais de Mato Grosso condenou a operadora Claro a indenizar uma cliente em R$ 5 mil, por danos morais, por conta de cobranças indevidas na fatura telefônica. No caso, a cliente recebeu cobranças da Claro pela assinatura da Netflix, apesar de ter reiteradamente buscado a empresa para cancelar o pagamento.
Se indenizações por dano moral não chegam a ser surpresa no universo das telecomunicações, vale o registro de que a decisão se valeu da inovadora tese de ‘desvio produtivo do consumidor’, de autoria do advogado capixaba Marcos Dessaune.
Segundo explica a decisão, “aplica-se no caso a teoria do desvio produtivo do consumidor, já homenageada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual: “caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar seu tempo e desviar as competências – de uma atividade necessária ou por ele preferida – para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.”
Ainda de acordo com a decisão judicial, “quando a prestadora de serviço soluciona prontamente o infortúnio, minimizando eventuais transtornos e aborrecimentos, não se verifica a configuração de dano moral. No entanto, quando sua conduta é de resistência à reparação do erro cometido, como no caso em tela, fazendo com que o consumidor seja submetido a um calvário para o fim de obter o seu direito, caracteriza-se o dano moral”.
* Com informações do Conjur