Telecom

Claro e Mercado Livre terão que indenizar em R$ 29 mil por chip clonado e golpe

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Comarca de Tanabi, que condenou três empresas, Mercado Livre, Mercado Pago e Claro, a restituírem R$ 29,4 mil transferidos a golpistas que se passaram por cliente. A condenação por danos morais permaneceu afastada.

Segundo os autos, a empresa vítima da fraude anuncia e vende seus produtos no Mercado Livre. Ela teve chip de celular clonado, o que possibilitou o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram em prejuízo.

“Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”, citou o relator do recurso, desembargador Mário Daccache.  

No processo, Mercado Livre/Mercado Pago buscaram responsabilizar a Claro pela clonagem do chip, enquanto a operadora rebateu alegando que a responsabilidade seria exclusiva da plataforma online. “É incontroverso que a autora foi vítima da chamadafraude SIM SWAP, isto é, uma espécie de clonagem de chip decelular. Como mencionado na sentença, embora tenha contestadoa ação, a empresa de telefonia não afastou as alegações da autorade que a troca de titularidade de chip não foi realizada por ela. Incontroverso, também, o acesso indevido na contaque a empresa recorrida possui na plataforma de compra e vendadisponibilizada pelo Mercado Livre e Mercado Pago,possibilitando, inclusive, transferência de valores”, aponta o relator. 

Como resultado, a decisão é no sentido de que a empresa de telefonia e as duas empresas responsáveis por gerenciar a plataforma de vendas deverão efetuar, solidariamente, o pagamento à empresa prejudicada. “O fato é que, sem qualquer influência da autora, terceiros conseguiram transferir valores de sua conta e isso já configura a falha na prestação do serviço”, destacou o magistrado. A decisão foi unânime.


* Com informações do TJSP

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