Telecom

Claro e Vivo recusam troca de multas da Anatel por obrigações de cobertura

A Anatel divulgou nesta quinta-feira, 20/4, um relatório de Avaliação de Resultado Regulatório centrado na prática que passou a ser adotada, desde 2019, de transformar multas aplicadas pelo regulador em obrigações de fazer – ou seja, no lugar do recolhimento em dinheiro, sanções que resultam, em geral, na ampliação da cobertura ou na modernização de redes. 

A medida é prevista em regulamento desde 2012, mas só começou a ser efetivamente adotada pela Anatel a partir de 2019. Desde então, a agência decidiu pela obrigação de fazer em 27 oportunidades – 14 da Claro, sendo 1 delas da comprada Nextel, 7 da Vivo e 6 da Tim. No total, foram R$ 506,13 milhões em multas transformados em obrigações de fazer. 

Essa medida é parecida com os Termos de Ajustamento de Conduta, mas com a diferença essencial de que, ao contrário dos TACs, as obrigações de fazer não passam pelas etapas de negociação com as operadoras, mas são impostas pela Anatel. Nas 27 vezes desde 2019 em que a agência optou por esse caminho, as obrigações consistiram em instalação de antenas de celular; upgrade de 3G para 4G; provimento de 4G; e construção de backhaul de fibra ótica. 

No entanto, em apenas 11 das 27 decisões em que a sanção de obrigação de fazer foi prevista, a medida foi aceita, Em 16 casos – a Claro em 11, a Vivo em 5 – recusaram-se a cumprir as obrigações e preferiram apostar em novos recursos administrativos ou em levar o litígio para a esfera judicial, relativas a multas que somam 239,2 milhões e 200,3 milhões, respectivamente. Já a TIM, com R$ 66,5 milhões em multas, acatou as medidas. 

Vale registrar que no período analisado – desde 2012, quando passou a vigorar o atual Regulamento de Sanções Administrativas, até o fim de 2022 – a Anatel aplicou R$ 6,61 bilhões em multas, dos quais foram pagos somente R$ 567,17 milhões, ou 8,5% do total. 


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