Câmara aprova projeto que zera imposto para internet das coisas
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 25/9, o projeto de lei 7656/17, que isenta da cobrança de Fistel, CFRP e Condecine os dispositivos para comunicação máquina a máquina. Em caráter terminativo, o texto segue para o Senado Federal.
O PL 7656/17 determina que os valores da Taxa de Fiscalização de Instalação e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento, da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica “das estações (…) que integrem sistemas de comunicação máquina a máquina, definidos nos termos da regulamentação do Poder Executivo, é igual a zero”.
Ele complementa o Decreto 9.854/19, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas, mas enquadrou os dispositivos na já existenta tarifação pelo Fistel reduzido. Significa pagar R$ 5,68 em cada um deles no primeiro ano, e R$ 1,89 a partir do segundo ano. Para o mercado, ainda insuficiente diante da projeção de baixa receita por dispositivo.
Não por menos, o PL tem apoio da Anatel, que aponta para esse problema de tarifação acima das receitas. “Esse projeto vai ao encontro do que temos defendido para o desenvolvimento das telecomunicações no Brasil. E se o Brasil quer aproveitar todo o potencial dessa tecnologia, zerar o Fistel é fundamental”, festejou o presidente da Anatel, Leonardo de Morais.
O PL toca na viabilidade econômica das aplicações de internet das coisas. Como menciona a proposta, “o somatório de taxas, contribuições e impostos hoje incidentes sobre a fabricação e prestação de serviços associados ao funcionamento desses equipamentos torna praticamente inviável a ampla disseminação das soluções baseadas nessas tecnologias”.
Segundo o autor do projeto, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), as taxas e contribuições hoje incidentes tornam inviável a desenvolvimento efetivo dessas aplicações. “Com a atual legislação um dispositivo de comunicação máquina a máquina pagará, no ano de sua instalação, um valor de R$ 5,68 de Taxa de Fiscalização de Instalação, de R$ 1,34 de Contribuição para fomento de Radiodifusão Pública e de R$ 3,22 de Condecine. Esses valores somam R$ 10,24 e inviabilizam economicamente diversas aplicações da tecnologia que envolvem um tráfego pequeno de informações e, consequentemente, uma receita baixa por terminal”.