CNI quer que Bolsonaro inclua autorização tácita no Decreto da Lei das Antenas
A Confederação Nacional da Indústria tenta convencer o governo federal a incluir o ‘silêncio positivo’, a autorização tácita para instalação de antenas de celular passados 60 dias sem resposta dos municípios, no Decreto presidencial que vai regulamentar a Lei das Antenas (13.116/15).
“Circula na Esplanada dos Ministérios uma versão adiantada da minuta do decreto que deve ser publicado em breve pelo presidente Jair Bolsonaro. A CNI considera fundamental desburocratizar a instalação de antenas em todo o país, condição básica para a ampliação da infraestrutura de telecomunicações, que permitirá a chegada da tecnologia 5G e a propagação da banda larga”, sustenta a entidade, em nota.
Para a CNI, a disseminação da infraestrutura de telecomunicações é condição essencial para a chamada ‘indústria 4.0’ no Brasil. “Entre os desafios está a regulamentação da Lei de Antenas. Um impasse acerca do tema é a desarmonia entre a Lei de Antenas e normas municipais inadequadas à realidade”, avalia a Confederação da Indústria.
Além da defesa para que a regulamentação torne efetiva a previsão constante na Lei 13.116/15 – que, no entanto, virou letra morta por não ter previsão de sanção caso a licença não seja concedida no prazo de 60 dias – a CNI também lembra que a legislação prevê a criação de um órgão único que seja responsável por coordenar todo o processo de licenciamento nos municípios.
“É imprescindível o apoio a uma política pública capaz de ampliar e melhorar a infraestrutura de internet de banda larga, com a desburocratização do processo de licenciamento de estruturas de antenas”, conclui a CNI.