Decreto de Lula dá voz à Anatel e tira espaço da Aneel no uso dos postes
O Decreto presidencial 12.068/24, publicado nesta sexta, 21/6, encerra meses de disputas entre Anatel e Aneel sobre o novo regulamento para uso de postes do setor elétrico por empresas de telecomunicações.
O decreto regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece novas diretrizes para a modernização das concessões. Mas nele, o governo aproveitou para superar se as elétricas “devem” ou “podem” alugar os postes.
Lula pendeu para telecom na cizânia entre obrigar ou facultar às distribuidoras de energia o aluguel dos postes às teles. E aplicou ao Decreto a redação já aprovada pela Anatel, mas que enfrenta forte oposição na Aneel.
“As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações.
§ 1º A cessão de que trata ocaputserá onerosa e orientada a custos.
§ 2º O compartilhamento de que trata ocaputserá objeto de exploração comercial por meio de oferta de referência de espaço de infraestrutura, conforme regulação conjunta da Aneel e da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, quanto ao preço, ao uso da faixa, dentre outros.
§ 3º Na cessão de que trata ocaput:
I – a cessionária estará sujeita à regulação conjunta da Aneel e da Anatel, às condições técnicas aplicáveis, inclusive aquelas estabelecidas pela concessionária de distribuição de energia elétrica cedente, e às regras de regularização da faixa de ocupação; e
II – a área de abrangência definida poderá englobar localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.”