DPDC diz que teles receberam multa recorde por induzirem clientes a erro
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça sustentou a decisão de cobrar das operadoras Oi, Vivo e Claro as maiores multas já aplicadas pelo órgão porque as empresas teriam induzido clientes a erro e feito cobranças por serviços não solicitados.
“As empresas induziram o consumidor a erro com anúncios que não destacavam aspectos essenciais do serviço e que, assim, não forneciam elementos suficientes à formação de adequado entendimento, pelo consumidor, acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e pelo que seria cobrado”, diz o DPDC, em nota.
Procuradas, as operadoras informam ainda não terem sido notificadas. “A Oi informa que ainda não foi notificada da decisão do Departamento de Defesa de Proteção ao Consumidor (DPDC) relativa ao processo iniciado em 2009 em face da Oi.” A Vivo revela ter criado um plano de ações estruturantes buscando a satisfação dos clientes quanto à contratação de serviços de valor adicionado e que as ações já permitiram uma queda de 60% nas reclamações relacionadas a SVAs desde 2017. A Claro sustenta que “a sanção se refere a casos isolados, registrados no estado do Tocantins, em 2009, e que avalia recorrer da decisão”.
Segundo o DPDC as teles têm 30 dias para recolher, cada uma, os R$ 9,3 milhões aplicados, mas que elas ainda podem recorrer da decisão. A diretora do DPDC, Ana Carolina Caram, sustenta que acolheu relatório elaborado pela área jurídica do órgão, que apontou violação dos direitos dos consumidores nos chamados serviços de valor adicionado.
“De acordo com o relatório, houve irregularidade na oferta e na comercialização de serviços adicionados, além de oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue ao consumidor. Também foi verificado que as empresas cobraram por serviços e produtos nunca solicitados”, diz a nota, na qual explica tratarem-se das maiores multas já aplicadas pelo DPDC.
As operadoras alegaram que são outras empresas que disponibilizam os serviços de valor adicionado. Mas o entendimento do DPDC foi no sentido de que “o Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os fornecedores respondem solidariamente pela prestação dos serviços e pelos danos daí advindos para os consumidores”.
Segundo ainda o órgão, a decisão considerou que a conduta das empresas tornou a contratação carente de consentimento prévio efetivamente informado, essencial à caracterização de legítima expressão da vontade de contratar, por parte do consumidor.
“As empresas têm 30 dias para o pagamento das multas e devem cessar imediatamente a prática de fornecimento de serviços de valores adicionais sem o prévio e expresso consentimento do consumidor, bem como a cobrança por serviços não solicitados pelo consumidor. Caso contrário, o DPDC informou que poderá suspender temporariamente a atividade de quem descumprir a determinação.”