Telecom

Empresas terão 180 dias para cadastrar torres de telecom para compartilhamento

A Anatel aprovou nesta quinta, 28/9, um novo regulamento sobre o compartilhamento de infraestruturas de suporte à prestação dos serviços de telecomunicações. A norma se adequa à Lei das Antenas e ao desenvolvimento de um mercado específico para oferta desse tipo de infraestrutura. Em especial, o regulamento determina que a oferta dessas estruturas seja pública, em sistema eletrônico indicado pela agência. 

“Não são propriamente os elementos ativos de rede, mas estamos falando de torres, cabos, dutos, elementos passivos que são fundamentais para a definição da topologia das redes, impacto estético, consumo de energia, etc. A Lei das Antenas trouxe uma inovação importante na figura do detentor de infraestrutura. Até poucos anos o mercado era mais vertical e as próprias prestadoras mantinham infraestrutura de suporte. Ao longo dos anos, tem se observado a alienação e a construção de um mercado específico”, ressaltou o relator, Igor de Freitas. 

O novo regulamento disciplina o compartilhamento das infraestruturas de suporte. Nesse sentido, prevê que o compartilhamento se dê de forma não discriminatória, com preços justos e condições razoáveis; não deve prejudicar o patrimônio urbanístico, histórico, cultural ou paisagístico; as infraestruturas devem ser planejadas de forma a permitir uso pelo maior número possível de interessados. 

A norma prevê, ainda que a oferta deverá ocorrer em sistemas eletrônicos indicados pela Anatel, como SNOA, tendo informações técnicas disponíveis com todos os critérios para formação de preço. No caso de empresas com poder de mercado significativo, como preveem as regras de competição, as ofertas de referência são obrigatórias – a serem utilizadas na mediação de conflitos. As empresas terão 180 dias para inserir as ofertas no sistema eletrônico. 

O regulamento também lista as hipóteses em que o compartilhamento poderá ser dispensado, visto que por lei é obrigatório a estruturas distantes a menos de 500 metros umas das outras sejam compartilhadas. Em geral, devem existir justificativas técnicas que sejam obviamente passíveis de comprovação pela Anatel. 


Diz a norma que “para as torres que tenham sido instaladas até a data de publicação deste Regulamento, a comprovação do compartilhamento ou da dispensa deve ocorrer em até 36 meses” a partir da disponibilização do sistema para tal. 

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