Empresas terão três anos para adaptar torres ao compartilhamento obrigatório
Está no Diário Oficial desta segunda-feira, 9/10, o novo regulamento de compartilhamento de infraestrutura de suporte e com ele algumas obrigações, notadamente para teles e outras empresas detentoras de torres. No geral, elas terão 36 meses para se adaptar, mas em 180 dias devem estar disponíveis as ofertas desse tipo de infraestrutura em sistema online indicado pela Anatel.
Como regra geral devem ser obrigatoriamente compartilhadas as infraestruturas de suporte situadas a menos de 500 metros umas das outras. Serão aceitas exceções para casos com a devida justificativa técnica, como comprometer a própria estrutura ou o funcionamento do radioenlace, ou ainda obstáculos jurídicos – há pelo menos 11 exceções listadas na nova norma.
O regulamento prevê, para torres já instaladas, 36 meses para comprovação de dispensa ou para sua efetiva adaptação. E vale lembrar que a chamada Lei das Antenas (13.116/15) já excetua dessa obrigação as infraestruturas instaladas até maio de 2009.
O primeiro prazo a vencer é o de seis meses: “A detentora deve tornar disponível, por meio dos sistemas eletrônicos indicados pela Anatel no Manual Operacional, em até 180 dias, as informações técnicas georreferenciadas de infraestruturas disponíveis para compartilhamento, incluindo todos os critérios utilizados para composição do preço e os prazos aplicáveis.”