Telecom

Governo corre com decreto para ter investimentos da migração já em 2020

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações conta com uma publicação rápida do decreto que vai regulamentar a Lei 13.879/19, o novo marco legal das telecomunicações no País. A expectativa, como revela o secretário-executivo Julio Semeghini, é que a norma saia ainda este ano, de forma que as empresas possam optar logo por trocar concessões por autorizações, na confiança de que os primeiros investimentos serão feitos ainda em 2020. 

“Queremos que o decreto seja publicado este ano, e que no ano que vem tenha um trabalho rápido da viabilização e da dimensão desses valores para a gente começar a colher os resultados. Tem que ser ano que vem, senão o Brasil vai perder uma grande oportunidade e investimentos. Não tem como o Brasil esperar mais. Então, o decreto é publicado este ano e aquelas empresas que optarem rapidamente por isso já começarão a fazer os investimentos”, afirmou. 

Ele indicou que o decreto trará prazos limites, mas que haverá clareza para as teles indicarem a opção antes. “Se estiver clara a lei, se estiver clara a regulamentação, mais rapidamente as empresas poderão se manifestar. Se dermos seis meses, será um limite, mas poderá ser feito em 30 ou 60 dias”, insistiu.

“O que é importante é dar segurança jurídica, deixar claro que estará lá o pacote dos bens reversíveis, até porque não tem grande risco. Ao fazer as contas, se a empresa não tiver capacidade de bancar os investimentos que foram dimensionados, poderá dizer que não tem condições. Mas os estudos só serão feitos e detalhados à medida que as empresas manifestarem interesse.” Assistam à entrevista.


Para o secretário executivo do MCTIC, a sanção do novo marco legal vai necessariamente implicar numa revisão do posicionamento do Tribunal de Contas da União, que no mais recente acórdão sobre o tema reforçou o entendimento de que todo o patrimônio transferido para as teles na privatização, imóveis inclusive, devem fazer parte da conta. 

“A análise do TCU foi feita com o que tínhamos em prática na lei vigente. Hoje temos uma nova lei. Há uma questão que é: não posso fazer uma lei agora mudando as coisas dos contratos que foram feitos lá atrás. É isso que o TCU questiona. Mas não tem nenhum problema. A forma como eu vou remunerar esses contratos e fazer tem que ser analisada no modelo da nova lei que foi aprovada.”

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