Governo exige rede privada em portaria com diretrizes para o leilão 5G
Em edição extra do Diário Oficial da União publicada no final da noite desta sexta-feira, 29, uma vez que na segunda-feira, 1/02, haverá uma reunião extraordinária da Anatel, o Ministério das Comunicações publicou a portaria 1924. Entre as diretrizes estabelecidadas está ‘a obrigação de se ter uma rede fixa para atendimento aos órgãos públicos federais, complementar à rede de governo existente’, mas não deixa claro se essa infraestrutura será nacional ou apenas no Distrito Federal, onde há o atendimento pela Telebras e pelo Serpro. Também fica entendido que essa infraestrutura terá de atender a critérios de segurança cibernética específicos, o que é uma brecha para nessa rede – à parte- a Huawei não ser chamada para atuar.
Na prática, a portaria estabelece diretrizes para os certames licitatórios das faixas de radiofrequências de 700MHz, 2,3GHz,3,5 GHz e 26 GHz. Também define critérios para a proteção dos usuários que recebem sinais de TV aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na Banda C satelital, adjacente à faixa de 3,5 GHz. A negociação com as teles sobre essa questão foi intensa. Tanto que nesta quinta-feira, 28/01, o presidente da Oi e da Conexis Brasil, entidade das teels, Rodrigo Abreu, deixou claro que estava negociando com o governo para fazer o ‘5G acontecer’.
Legalmente, o ministério das Comunicações define a possível criação de uma entidade para tentar resolver o impasse da migração do TVRO e conciliar os interesses da radiodifusão e das operadoras de telecomunicações. No texto, o ministério das comunicações diz que a Anatel deverá estimar os custos decorrentes da medida adotada nostermos do inciso I do § 1º, direcionando recursos provenientes dos certames para o ressarcimento de tais custos, o que poderá ser feito por meio de uma Entidade criada para esse fim específico, de forma a permitir a gestão isonômica e não discriminatóriados recursos e da solução”.
A portaria, no entanto, não esclarece se essa entidade será a própria EAD, criada para resolver a limpeza da faixa de 700 MHz no 4G, ou se virá uma outra entidade a ser definida pela Anatel. A portaria também entra na seara da tecnologia ao estabelecer o “incentivo à utilização de rede de acesso aberta de modo a promover interoperabilidade entre os equipamentos de diversos fornecedores”, um incentivo ao OpenRAN, defendido pelas teles, interessadas na compra do espectro. O Convergência Digital publica a íntegra da portaria 1924.