Telecom

Juiz autoriza Oi a vender torres da telefonia fixa

A 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou a Oi a seguir adiante com a venda de torres de telefonia fixa, em termos semelhantes aos da proposta feita pela Highline para ficar com esses equipamentos. Ela avalia as torres em cerca de R$ 1 bilhao, com a possibilidade de outros R$ 700 milhões, a depender do que vai acontecer com a concessão de telefonia fixa depois de 2025. 

Segundo o juiz Fernando Viana, a Oi apresentou parecer técnico sobre as torres, com análise do cálculo realizado para fins da apuração do preço de venda e comparativo com a proposta base feita, “onde restou concluído que a concretização do negócio se justifica, pois poderá obter a entrada de R$ 955 milhões no seu fluxo de caixa em curto prazo e deixará de concentrar recursos e esforços na operação e manutenção das torres, além da possibilidade do recebimento de pagamento adicional no valor de R$ 703 milhões no início do exercício de 2026, caso haja renovação da concessão, gerando a transação, ainda, um considerável crédito fiscal para Companhia”.

O juiz que preside a recuperação judicial da Oi autorizou a abertura do processo de venda, que será realizado “na forma de leilão híbrido com a fixação do valor mínimo nos termos e condições da Proposta Vinculante apresentada, mediante apresentação de propostas fechadas”. 

Para isso, determinou: 

(i) a publicação pelo Cartório, com a máxima urgência, do Edital Torres 2, sem a publicação dos seus Anexos, em razão do elevado número de caracteres, os quais deverão ser disponibilizados nos sites www.recjud.com.br e www.recuperacaojudicialoi.com.br; 


(ii) que a entrega das propostas fechadas seja feita até o dia 22/08/2022, às 12:00 hs, por meio de envelopes fechados e lacrados diretamente à Responsável pelo Expediente ou seu Substituto do Cartório, no balcão da Sétima Vara Empresarial, onde deverão permanecer acauteladas fisicamente até o momento da realização da audiência de abertura das propostas fechadas para aquisição da SPE Torres 2; 

(iii) a designação de Audiência de Leilão para o dia 22/08/2022, às 15:30 hs, com vista à abertura das propostas fechadas apresentadas pelos interessados; 

(iv) a intimação, por meio eletrônico, na forma do §7o do artigo 142 da Lei no 11.101/2005, do Administrador Judicial, Ministério Público e as Fazendas Públicas cadastradas perante o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, na forma da Lei no 11.419/2006 e do artigo 1.050 do Código de Processo Civil. 

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