Telecom

Justiça confirma que financeira não pode bloquear celular de devedor

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que empresas financeiras não podem bloquear o funcionamento de telefones celulares de clientes inadimplentes. 

A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados. Foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo nem bloquear suas funcionalidades, em caso de inadimplência.

A decisão de mérito mantém, portanto, a caitelar De novembro de 2022, quando a Justiça já tinha concedido uma medida liminar para garantir que os novos empréstimos concedidos pelas empresas já não pudessem mais ser concedidos com o bloqueio das funções do celular.

A ação foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em conjunto com o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) contra duas empresas, a Supersim Análise de Dados e a Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.
Essas empresas exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo em seus celulares ao assinar o contrato de empréstimo. Esse aplicativo tinha a função de bloquear várias funções do celular, caso o consumidor ficasse inadimplente.

Os autores da ação argumentaram que essa prática era abusiva e ilegal, pois o celular, um bem essencial, não deveria ser usado como garantia. Já que o bloqueio era uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação.

A Jusiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que não houve evidências suficientes para comprovar que todos os consumidores sofreram danos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. 


* Com informações do Idec

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