Justiça confirma que financeira não pode bloquear celular de devedor
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios decidiu que empresas financeiras não podem bloquear o funcionamento de telefones celulares de clientes inadimplentes.
A juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do TJDFT, considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados. Foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo nem bloquear suas funcionalidades, em caso de inadimplência.
A decisão de mérito mantém, portanto, a caitelar De novembro de 2022, quando a Justiça já tinha concedido uma medida liminar para garantir que os novos empréstimos concedidos pelas empresas já não pudessem mais ser concedidos com o bloqueio das funções do celular.
Os autores da ação argumentaram que essa prática era abusiva e ilegal, pois o celular, um bem essencial, não deveria ser usado como garantia. Já que o bloqueio era uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação.
A Jusiça negou o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que não houve evidências suficientes para comprovar que todos os consumidores sofreram danos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
* Com informações do Idec