Justiça do Rio concede medida cautelar para Oi se proteger de credores
O juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, concedeu na noite desta quinta-feira tutela de urgência antecipada ao Grupo Oi – Em Recuperação Judicial. A Oi reportou que o pedido visava à suspensão da exigibilidade de certas obrigações, com o objetivo de proteção do seu caixa para a continuidade das negociações com os seus credores “de forma equilibrada e transparente”. Recuperação Judicial tem de ser pedido em no máximo 30 dias.
O pedido de proteção é preparatório para uma segunda recuperação judicial da companhia. A medida processual é a mesma utilizada pela Americanas, que, em 13 de janeiro, obteve proteção de 30 dias contra a cobrança de dívidas por parte dos seus credores. O primeiro processo de recuperação judicial da Oi durou quase seis anos e meio e foi encerrado em dezembro passado.
“Apesar do inquestionável sucesso da primeira recuperação judicial (…), a estrutura de capital da companhia continua insustentável. São, aproximadamente, R$ 29 bilhões apenas em dívidas financeiras”, argumentam os advogados da operadora. A Oi vinha negociando a reestruturação de sua dívida, mas não conseguiu chegar a um acordo final com seus principais credores financeiros. Conforme destaca em seu pedido à Justiça, a operadora tinha a obrigação de pagar, em curtíssimo espaço de tempo, centenas de milhões de reais relativos a obrigações financeiras.
“O não pagamento de mais de R$ 600 milhões que vencem em 5.2.2023, dentre os quais mais de US$ 82 milhões devidos a título de juros para os bondholders [detentores de bônus], acarretaria o vencimento antecipado da quase totalidade da dívida financeira acima apontada, por conta das cláusulas de vencimentos antecipado e cruzado previstas em seus contratos financeiros”, advertem os advogados da Oi.
Em seu despacho, de acordo com o Jornal Valor Econômico, o juiz argumenta: “Em primeiro plano, é preciso considerar que, embora tenha ocorrido o encerramento da Recuperação Judicial do Grupo Oi (…), seus efeitos ainda não foram estabilizados pelo trânsito em julgado.” O juiz recorre a decisão recente da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, enquanto não transitada em julgado a decisão que encerra a recuperação judicial, subsiste a competência do juízo recuperacional para a administração do patrimônio da recuperanda.
E, diante de requerimento de falência distribuído por credor, “é, portanto, irrefutável a prevenção deste juízo da 7ª Vara Empresarial da Capital do Estado do Rio de Janeiro, para conhecer deste novo pedido de processamento da recuperação das requerentes Oi S.A., Portugal Telecom International Finance B.V e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A”.