Telecom

Justiça manda TIM indenizar clientes por golpe no WhatsApp

O 5º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia condenou a operadora TIM a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma cliente que teve o número clonado e consequente utilização do Whatsapp para golpe em que a pessoa indica precisar de dinheiro e pede depósitos em listas de conversas o app de mensagens. Além da cliente, a empresa terá que indenizar em R$ 1,2 mil um dos contatos que fez depósito e em R$ 1 mil cada um de outras duas vítimas. Procurada, a TIM não quis comentar a decisão. 

Segundo o processo, em 11 de janeiro de 2019 a cliente parou de receber e efetuar chamadas telefônicas. Ela descobriu que o número havia sido clonado e habilitado em outro chip, tendo o procedimento sido feito em uma loja autorizada da TIM, em São Bernardo do Campo, São Paulo. Com isso, criminosos ativaram seu WhatsApp no chip clonado e solicitaram quantias em dinheiro de pessoas próximas. Com isso, uma delas teria depositado a quantia de R$ 1,2 mil e as outras duas R$ 1 mil.

A operadora contestou a acusação feita pela cliente ao argumentar não ser responsável e por estar configurada a culpa exclusiva de terceiro. 

Mas para a juíza do 5º Juizado Especial Cível, Roberta Nasser Leone, ficou demonstrado nos autos a clonagem do número de celular da autora e a utilização de seu número em decorrência de ação criminosa, tendo por objetivo solicitar quantias em dinheiro de seus contatos próximos. 

“É notório que para transferir o número celular para outro chip há inegável participação de funcionário da companhia telefônica, pois ocorre inativação do chip da vítima, com transferência para outro chip em poder dos ofensores. Trata-se, de fato, com ampla repercussão”, explicou.


Para a magistrada, a operadora falhou na prestação de serviços a cliente, uma vez que a clonagem de seu número e a invasão de privacidade ocasionaram consequências que atingem os direitos da personalidade, em decorrência de criminosos terem utilizado o nome dela para solicitar empréstimos. “O dano moral em relação a ela é evidente, e prescinde de maiores comprovações”, sustentou.

* Com informações do TJGO

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