Justiça nega recurso da Anatel e mantém Fox+ liberada na internet
A Justiça Federal voltou a derrotar a Anatel na questão da oferta de conteúdo da TV paga por meio da internet. Nesta terça, 30/7, o juiz federal Ilan Presser rejeitou os argumentos da agência e manteve suspensa a cautelar da superintendência de competição que proíbe a veiculação de canais do grupo Fox pela internet para quem não é assinante do serviço de TV por assinatura.
“A veiculação, por meio de aplicativo do acesso aos ‘Canais FOX’, com conteúdos organizados em sequência temporal linear (transmissão simultânea no aplicativo dos canais disponíveis também na TV por assinatura), sem a exigência de assinatura de operadora de TV, para a prestação do serviço, não constitui infração ao marco regulatório vigente”, entendeu o juiz.
Segundo ele, a separação que a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) exige entre produção e distribuição não se aplica à internet porque foi superada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.485/14).
“A restrição contida no art. 5° da lei 12.485/2011 – na linha de que quem produz conteúdo não pode distribuí-lo – não subsiste para o ambiente da internet”, afirma, para emendar que em relação ao ambiente da conexão telemática, houve a revogação tácita, da restrição da lei do Seac pelo Marco Civil da Internet”. “Revogação implícita, para o ambiente da internet, ante a especialidade e posteridade da lei 12.965/2014”, ressaltou.
A Anatel alegou que permitir o acesso ao conteúdo de programação linear sem autenticação, e sem a exigência de assinatura para esse serviço, conduziria ao ‘esvaziamento da cadeia de valor’ traçada pela Lei no 12.485/2011, com “o condão de representar ‘um verdadeiro caos’ para o setor em virtude da possibilidade de fácil replicação do modelo de negócio por outros programadores, com a tendência consequencial de desvirtuamento do modelo e dos valores albergados pela lei. Por exemplo, com a diminuição de agentes econômicos de produção audiovisual brasileira.”