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Justiça obriga Oi a instalar orelhão em aldeia indígena

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso à Oi e manteve sentença da Justiça Federal de Goiás que determinou a instalação, pela Brasil Telecom (Oi), de um telefone de uso público na comunidade indígena Tapuia, da terra indígena Carretão, localizada na região de Rubiataba, em Goiás, ficando Anatel responsável pela fiscalização.

Segundo o TRF 1, a decisão, em ação proposta pelo Ministério Público Federal, beneficia 172 pessoas (160 índios e 12 não índios) que vivem na aldeia situada a 273 quilômetros de Goiânia. A Oi teria aledo não existir obrigação legal  para a instalação de telefonia pública na comunidade, pois, de acordo com os contínuos monitoramentos que a companhia realiza, a aldeia indígena não era considerada uma “localidade”.

Ao analisar a questão, a relatora Rosana Noya Kaufmann ressaltou que o telefone deve ser mantido na comunidade. Segundo a magistrada, a partir da Lei n. 9.472/97 e Decretos n. 2.592/98 e 4.769/03, a comunidade indígena Tapuia se constituía como “localidade”, sob o fundamento de que foram atendidos os requisitos para tanto, quais sejam: conta com edificações permanentes e adjacentes (uma sede, composta por escola, igreja, campo de futebol, posto de Fundação Nacional do Índio e da Fundação Nacional de Saúde, contendo, aproximadamente, 65 residências; possui mais de cem habitantes, de acordo com o censo realizado pela FNS”.

Segundo a relatora, o entendimento do TRF1 é de que não deve se conceituar rigorosamente “localidade” como sendo um conjunto de “edificações permanentes e adjacentes, formando uma área construída com arruamentos reconhecíveis”, não havendo necessidade de aldeia indígena se enquadrar com exatidão matemática a esse conceito, devendo, ao contrário, ser adaptado o referido conceito às características próprias de aldeia indígena.

A magistrada ressaltou ainda que, de acordo com a Lei nº 9.472/97, a Anatel tem o dever de garantir a toda a população o acesso às telecomunicações com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza, em qualquer ponto do território nacional.


* Com informações do TRF 1

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