Telecom

Justiça obriga teles a entregarem dados cadastrais de quem telefonou

Uma decisão judicial obriga a Anatel a correr com o processo regulatório para modificar o regulamento geral de direitos do consumidor e permitir ali o acesso a dados cadastrais de quem ligou para o titular da linha telefônica. Agência aponta “entraves técnicos e legais não avaliados pelo Judiciário”, mas reconhece que “não há margem para que se discuta o mérito, sendo que a sentença trouxe os exatos termos e condições a serem estabelecidos pela Anatel.” 

O assunto está na Consulta Pública 61, aberta nesta sexta, 18/10. Ela atende decisão que tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal, a partir de representação de uma pessoa que queria obrigar a Oi a entregar informações de quem lhe telefonou alegando falta de proteção ao consumidor quando vítima de golpe telefônico. A tese, portanto, é de que o titular de uma linha telefônica tem direito de saber quem telefonou como forma de responder a golpes. Ainda em 2010, o juiz federal Ronivon de Aragão, da 2a Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, concordou. 

“Não se há de falar em violação à intimidade, tanto porque o titular da linha telefônica destinatária da chamada tem o direito de saber dos dados cadastrais do titular da linha originadora dessa mesma chamada. Demais disso, quem se dispõe a realizar uma chamada telefônica para terceiro não pode invocar o sigilo de seus dados cadastrais para esse destinatário, porque tal equivaleria à proteção do anonimato, o que é vedado pela Constituição Federal de 1988”, justificou. 

Depois de muitos recursos, a ação transitou em julgado sem mudanças na posição da Justiça. Como resultado, desde 1o de outubro corre o prazo de 120 dias dado à Anatel para que ajuste a regulação de forma a prever o disposto na sentença, ou seja, “o acesso, independentemente de ordem judicial, pelos titulares de linhas telefônicas destinatários de ligações, a dados cadastrais, de titulares de linhas telefônicas que originaram as respectivas chamadas”. 

Descreve ainda a decisão que a agência deve “estabelecer no regulamento a obrigação de as operadoras de telefonia fornecer nome completo e CPF (ou CNPJ) do originador da chamada, ao passo em que o titular da linha telefônica deverá fornecer às operadoras, no mínimo, a data e o horário da chamada que foi dirigida à linha de que é titular e em relação à qual se quer obter os referidos dados”. 


A Anatel é contra a ideia por diferentes motivos. O relator do tema no Conselho Diretor, Moisés Moreira, reclama de “clara invasão de competência, sem qualquer reflexão sobre custos que a medida envolve e com o repasse desses custos, além de não terem sido esmiuçadas eventuais questões técnicas que podem implicar no não cumprimento da obrigação por parte da Prestadora, ou mesmo questões legais que envolvem a proteção de dados pessoais”. 

Ele aponta “inúmeros entraves técnicos e legais, não avaliados pelo Judiciário”.  “Além da complexidade de processamento (…), a informação cadastral só será viável se os números pertencerem à mesma operadora. Caso o número originador da chamada seja de outra prestadora, esta última teria que ceder os dados à primeira, o que me parece configurar uma quebra ilegal dos sigilo dos dados cadastrais deste usuário, violando a Lei 13.709/18”, a Lei Geral de Proteção de Dados. 

Lembra ainda o conselheiro que “há casos em que o usuário solicita à prestadora o bloqueio de seu código de acesso, trafegando a chamada com número restrito”, ou ainda que “outro ponto relevante refere-se a uma chamada originada de um número internacional. Nesse caso, não será possível para a prestadora nacional cumprir o determinado na regulamentação”. 

A própria consulta pública, obrigatória para mudanças regulatórias, restrita a 10 dias para cumprimento do prazo judicial, é na prática uma formalidade. Afinal, como conclui Moreira, os “moldes já determinados na parte dispositiva da sentença”, retiram “qualquer possibilidade de uma discussão mais aprofundada e de apuração de problemas advindos do tema”. 

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