Justiça proíbe Oi de cortar telefone de empresa em recuperação judicial
A Justiça do Espírito Santo determinou que a Oi – assim como as concessionárias de água e energia elétrica – não pode suspender o serviço por falta de pagamento de uma empresa que atravessa um processo de recuperação judicial. Mas a operadora, que passa pela mesma situação, cortou o fornecimento.
O caso envolve uma fábrica de alumínio em Colatina, que obteve decisão favorável mesmo para débitos anteriores à concordata. Na decisão, de dezembro último, o juiz Fernando Rangel determina que “empresas responsáveis pelo fornecimento de energia, água, gás e telefonia se abstenham de realizar qualquer corte ou limitação de fornecimento dos serviços, tendo por fundamento a falta de pagamento anterior ao pedido de recuperação judicial”.
No entanto, conforme publicado pelo site Consultor Jurídico (conjur.com.br), em janeiro a CDA Comérco e Indústria de Metais ainda oficiava a tele para garantir o fornecimento do serviço. Apesar da decisão, os advogados da fábrica sustentam que o débito de R$ 3,5 mil com a Oi já faz parte do período protegido pela recuperação judicial.