Telecom

Justiça rejeita pedido da Anatel para adiar assembleia de credores da Oi

A juíza Fabelisa Gomes Leal, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou na noite de ontem, 27, o pedido apresentado pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel, vinculada à AGU (Advocacia-Geral da União), para adiar por 60 dias a Assembléia Geral dos Credores do Grupo Oi, conforme revela em reportagem nesta sexta-feira, 28/08, o portal Tele.Síntese.

A decisão mantém a assembleia geral de credores da Oi para o dia 8 de setembro, indeferindo os argumentos apresentados pela unidade da AGU de que a União precisa desse prazo paras concluir a negociação da dívida da operadora de cerca de R$ 13 bilhões, com base na  Lei nº 13.988, de 14 de abril  deste ano. Essa lei reduz em até 50% créditos  nas obrigações acessórias de autarquias federais contra devedores em recuperação judicial.

Para sustentar sua decisão, informa a reportagem do portal Tele.Síntese, Fabelisa Leal acolheu a manifestação apresentada pela Oi contra o pedido da AGU. A operadora apontou que a Cláusula 6.6 do Aditamento ao PRJ (Plano de Recuperação Judicial) confere o prazo 180 dias para a conclusão das negociações e formalização da transação entre o Grupo Oi e a Anatel.

Citou ainda já estar amplamente divulgado ao mercado que o crédito da Agência Nacional de Telecomunicações será quitado nos termos da Lei  13.988/2020, em razão de autorização prevista na forma da Cláusula 4.3.4.2 do PRJ original. Decidiu, então, manter  edital de convocação da AGC para o dia 8. em primeira convocação, e para o dia 14, em segunda convocação.

“Neste sentido, não se vislumbra qualquer prejuízo na realização da AGC nas datas designadas, ao passo que há devida previsão legal para prosseguimento e finalização das negociações pós AGC, sem que isso traga prejuízo as deliberações do conclave, uma vez que a modulação do pagamento já está anunciada a todos os credores, a qual se dará dentro do previsto na Lei 13.988/2020”, escreveu a juíza.


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