Telecom

MCTIC sustenta corte de inadimplentes pelas operadoras

O Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações alinha-se com a interpretação das operadoras de telecomunicações e sustenta que mesmo sendo considerados essenciais, telecom e internet não estão resguardados do corte das conexões em caso de falta de pagamento. 

“A declaração de serviços de telecomunicações e de Internet como atividades essenciais têm por objetivo tão-somente assegurar sua execução face à eventual adoção das medidas restritivas previstas na Lei n. 13.979/20”, afirma a pasta, em nota oficial. 

Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, ao contrário, a declaração de essencialidade faria telecom e internet caírem na regra prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

Para o MCTIC, no entanto, a leitura não deve prevalecer. “Nos termos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997), as regras sobre suspensão e cancelamento de serviços em razão do inadimplemento do consumidor permanecem sujeitas às regras estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel e, em particular, ao disposto no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC, aprovado pela Resolução n. 632, de 7 de março de 2014.”

Lembra ainda a pasta que as empresas prometeram adotar medidas que facilitem o pagamento remoto das faturas. “Ressalte-se, por fim, que por meio de Termo de Compromisso firmado com a Anatel, as principais empresas do setor de telecomunicações se comprometeram a “adequar os mecanismos de pagamento das faturas, viabilizando meios alternativos para que a população, mesmo em isolamento social, continue utilizando os serviços de telecomunicações. Atenção especial será dada aos consumidores que utilizam créditos pré-pagos”. 


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