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Medicamentos deverão trazer QR Code para bula digital

O Diário Oficial da União desta quinta, 12/5, traz a sanção da Lei 14.338/22, que cria a bula digital para medicamentos. Ou seja, os laboratórios farmacêuticos deverão inserir um QR Code nas embalagens para acesso à versão eletrônica da bula, com informações sobre a composição, utilidade, dosagens e contraindicações.

As bulas digitais deverão ser hospedadas em links autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o laboratório poderá inserir outras informações, além do conteúdo completo e atualizado, idêntico ao da bula impressa.

A Lei prevê um prazo de 12 meses de ajustes, a partir da regulamentação pela agência sanitária, a partir de cronograma específico. Ou, como diz o texto legal, “a adoção do disposto nesta Lei obedecerá a cronograma estipulado na sua regulamentação pela autoridade sanitária”.

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