MP da Bahia processa Claro por confundir 5G e 5G DSS
O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública contra a Claro “em razão da veiculação de informações imprecisas, fazendo equiparação indevida entre as tecnologias 5G e 5G DSS”. Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, autora da ação, a operadora disponibiliza a tecnologia denominada de ‘5G DSS’, versão experimental e ainda incompleta do 5G, mas a divulgou como se fosse a versão final, gerando falsas expectativas aos consumidores.
Na ação, “o MP requer que a Claro não veicule mensagens, ofertas ou publicidades, por via eletrônica ou qualquer outra modalidade, acerca da tecnologia intitulada de 5G, sem que esteja devidamente autorizada pelos órgãos públicos fiscalizadores; não realize associações infundadas, em mensagens, ofertas ou publicidades, realizadas por via eletrônica ou por quaisquer outros instrumentos, entre as tecnologias 5G e 5G DSS, induzindo os consumidores em erro quanto à equiparação entre tais mecanismos”.
“A operadora violou o dever de informação e a transparência perante a coletividade consumerista, ao tratar a tecnologia 5G DSS como o 5G ‘puro’, sem realizar as devidas diferenciações. Ademais, utiliza-se de frases publicitárias que induzem os usuários em erro, como ‘o primeiro 5G do Brasil’ e ‘primeira rede 5G do Brasil’”, disse a promotora de Justiça responsável pela ação.
O MP da Bahia repetidamente chama o 5G DSS de tecnologia experimental e chega a questionar se a Claro pode oferecer esse serviço. “O MP requer que a Justiça determine que, na hipótese da acionada se encontrar devidamente autorizada a ofertar a tecnologia 5G DSS, explicite as suas funcionalidades de modo claro e satisfatório em mensagens, ofertas e publicidades, independente da forma de veiculação”, diz nota do MPBA.
Além de exigir que a empresa “não veicule mensagens, ofertas ou publicidades por via eletrônica ou qualquer outra forma, acerca da tecnologia intitulada de 5G ou qualquer outra modalidade, sem que esteja alicerçada em dados técnicos e científicos, cumprindo-se estritamente o Código de Defesa do Consumidor; e não veicule ofertas acerca da tecnologia intitulada de 5G ou qualquer outra modalidade que seja de caráter enganoso ou fraudulento”, diz que a Claro “deve ainda realizar contrapropaganda diante da publicidade enganosa veiculada, que ilicitamente equiparou as tecnologias 5G DSS e 5G, devendo diferenciá-las explicitamente ao público consumidor”.