Telecom

MPF exige que Claro pare de cobrar por serviços não contratados

Por conta de um inquérito civil, o Ministério Público Federal em Santa Catarina recomendou ao grupo Claro que adeque suas ofertas uma vez que foi constatada a cobrança por serviços que não foram contratados. Para o MPF, as informações precisam ser detalhadas e objetivas, que evitem interpretações dúbias. E quer que tanto a empresa como a Anatel monitorem e impeçam a repetição da prática.

Segundo o MPF, a recomendação sugere que tanto a Claro quanto a Anatel implementem mecanismos de controle que impeçam que os serviços ou produtos ofertados sejam tidos como aceitos sem a prévia e expressa anuência dos consumidores e que, em caso de contratação dos serviços, os termos contratuais sejam acessíveis ao consumidor, tanto em aparelho de telefonia móvel como na rede mundial de computadores.

Outra recomendação é para que seja disponibilizada aos consumidores a possibilidade do exercício de arrependimento, no prazo legal, com a respectiva obtenção da restituição dos valores pagos. Nos documentos enviados à empresa de telefonia móvel e à agência reguladora, o procurador da República Carlos Amorim Dutra fixa o prazo de até 60 dias para que sejam remetidas informações pormenorizadas acerca das providências adotadas e a comprovação do fiel cumprimento de seus termos.

* Com informações do MPF


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