MPF processa Anatel e Algar por qualidade de celular no Triângulo Mineiro
O Ministério Público Federal em Minas Gerais ingressou com ação civil pública contra a Algar e a Anatel com alegação que a qualidade do serviço móvel é deficitária nos municípios de Araguari, Araporã, Indianópolis, Monte Alegre de Minas, Nova Ponte, Tupaciguara e Uberlândia, no Triângulo Mineiro.
Para tanto, aponta que “a prestação do serviço com indicadores de acesso das redes de voz e dados abaixo de 85% e indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5%, na média de resultados trimestrais, demonstra objetivamente que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue ao usuário, no município onde vive, na sua inteireza e não esteve acessível quando deveria estar”.
Assim, a ação pede que a Justiça Federal condene a operadora “à reparação dos danos materiais sofridos pelos consumidores que, nos últimos cinco anos, contrataram seus serviços e os receberam de forma deficiente, por meio da restituição de quantia correspondente a 5% do valor cobrado pela prestação do serviço, multiplicado pelo número de meses formadores dos trimestres em que foram ou vierem a ser constatados indicadores críticos de qualidade, considerando-se cada indicador de forma individual, com o devido acréscimo de juros e correção monetária”.
Relata, ainda, o MPF, que “a Anatel também é ré na ação, em razão da sua conduta omissiva ou insuficiente no cumprimento da legislação e na fiscalização dos serviços prestados pelas operadoras do Grupo Algar”. Nesse sentido, pleiteia na ação que “também deve ser observada a necessidade de que, reconhecido o ilícito cometido pela operadora de telefonia, a Anatel, mediante procedimento administrativo formal, promova as medidas de regulação e controle demandadas para que ocorra a restituição cabível”.
Adicionalmente, a ação quer o pagamento de R$ 70 mil – R$ 10 mil por município apontado com qualidade deficiente – a título de danos morais coletivos, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, por parte da Algar. E ainda, outros R$ 5 mil, igualmente por danos morais coletivos, a serem pagos pela agência reguladora.