Neo convoca jurista para convencer Anatel a derrubar acordo Winity/Vivo
A Associação Neo reforçou nesta sexta, 11/8, o pleito à Anatel para que a agência descarte o acordo entre Winity e Telefônica/Vivo para o “aluguel” de espectro adquirido no leilão do 5G.
A entidade incluiu um parecer jurídico do professor Floriano de Azevedo Marques Neto para sustentar mais uma vez que o negócio viola as premissas indicadas pela própria agência para aquele leilão.
“O acordo entre Winity e Telefônica representaria violação à vinculação ao edital. Isso por dois motivos. Primeiro, porque ofenderia o limite de espectro específico definido pelo Edital do 5G para a faixa de 700 MHz”, diz o jurista.
“Segundo, porque o compartilhamento, embora possível à luz do Edital do 5G, deve ser analisado caso a caso com base nas diretrizes da política pública por ele estabelecida, as quais seriam desatendidas pela Operação”, completa.
O documento lembra, ainda, que a operação teve parecer contrário da Procuradoria Federal Especializada (a AGU na Anatel). “Pela opinião daquele órgão juridico, não se vislumbram providencias a serem adotadas pela Agência quanto ao lote adquirido pela Winity”, diz a Neo.
O espectro envolvido no negócio são nacos da faixa de 700 MHz que a Winity adquiriiu, por R$ 1,4 bilhão, no leilão do 5G, em 2021.
O cerne da questão está no fato de que as regras do leilão impediam a Vivo de comprar esse espectro, uma vez que a operadora já possui seu próprio quinhão em 700 MHz.
A Superintendência de Competição, a quem compete avaliar a anuência prévia do acordo, preferiu remeter a decisão ao Conselho Diretor. No Conselho, o relator do caso, Alexandre Freire, decidiu intermediar um novo acordo.
Uma reunião extraordinária do Conselho Diretor para definir o tema está prevista para 19 de agosto. No começo desta semana, a própria Neo, junamente com Abrintel e Telcomp, já tinham apresentado manifestação pela rejeição do acordo.
Elas discordam das premissas estabelecidas pelo relator e repetem que a operação “não respeita os princípios da concorrência justa e da política pública de fomento à competição no segmento móvel”.