Telecom

No STF, Anatel defende gratuidade do direito de passagem

O presidente da Anatel, Leonardo de Morais, e o Procurador-Geral Paulo Firmeza, da PFE/AGU, reuniram-se com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6482, Gilmar Mendes, para defender a manutenção da gratuidade do ‘direito de passagem’, contestando, assim, os argumentos da Procuradoria Geral da República contra o instituto. 

“Sobretudo por vislumbrar os impactos econômicos negativos que o reconhecimento da inconstitucionalidade pode ter sobre o setor de telecomunicações, e por discordar do entendimento jurídico que subsidia a proposta da ADI, a Anatel encaminhou manifestação ao STF requerendo seu ingresso no feito como amicus curiae (com a finalidade fornecer subsídios à decisão, oferecendo a melhor base técnica sobre o tema)”, informou a Anatel em nota publicada nesta terça, 10/11. 

A reunião com Gilmar Mendes se deu em 4/11. E no pedido de ingresso na ação, a Anatel busca rebater os argumentos da PGR ,em ação movida ainda por Augusto Aras, em julho deste 2020. Ao alegar a inconstitucionalidade do artigo 12 da Lei 13.116/15 – trecho da Lei das Antenas que proíbe a cobrança do direito de passagem na implantação de infraestrutura – a PGR diz que “o dispositivo apontado vulnerou a autonomia dos entes federativos ao proibir, de forma peremptória e com aplicação direta, a exigência de contraprestação em razão do direito de passagem”. 

Na manifestação da Procuradoria Federal Especializada da Anatel, o argumento é rebatido pelo lado legal, com a lembrança de que o tema e de competência da União, e pelo lado econômico, visto que a cobrança “configurava um grande impacto na expansão das redes, principalmente na passagem de cabos ao longo de rodovias, imputando um custo variável da ordem de milhares de reais por quilômetro, por ano”. 

Sustenta a PFE que “a Lei no 13.116/2015 foi editada com fundamento na competência material da União para explorar os serviços de telecomunicações, bem como na competência privativa para legislar sobre telecomunicações”. E que a gratuidade “observa o interesse público, tendo em vista o objetivo de fomentar e promover os investimentos na área de telecomunicações, beneficiando a população de cada um dos entes federativos”. 


Conclui que “o afastamento da norma impugnada do ordenamento jurídico acarretará um retrocesso no setor, eis que, com o aumento de custos para a expansão das redes, esta será desincentivada, onerando o consumidor e diminuindo os incentivos à capilarização das redes de infraestrutura. Por via transversa, diminuem-se os incentivos à interiorização e à ampliação do acesso almejada pela LGT e, em última instância, afastando um importante mecanismo de redução de desigualdades regionais”. 

* Com informações da Anatel 

Botão Voltar ao topo