Telecom

No STF, teles questionam lei que restringe oferta de serviços de dados

As operadoras de telefonia foram ao Supremo Tribunal Federal em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191 para questionar a Lei 16.600/2019 de Pernambuco, que dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

A ação, impetrada pelas Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e  Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix),  sustenta que, ao proibir a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares ou suplementares, próprios ou de terceiros, quando agregados a planos de serviços de comunicação, a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria (artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal), exercida por meio da edição da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).

Segundo a lei, cabe à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, o que inclui a comercialização e o uso dos diversos serviços específicos e agregados. A lei federal dispõe ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é competente para regular o relacionamento entre os que utilizam as redes de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado e as prestadoras de serviços de telecomunicações.

“Não cabe, portanto, aos estados banir a oferta e a comercialização desses serviços, pois não há como se permitir que cada ente defina um regramento, com normas diversas e contraditórias entre si, numa autofagia federativa que fulmina a prestação de serviços”, afirmam.

Ainda conforme as associações, a norma estadual viola os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois priva os usuários de Pernambuco da oferta de serviços disponíveis em todo país, restringe indevidamente a liberdade de atuação de suas associadas, prejudicando a exploração dos serviços por elas oferecidos, e transforma toda a rotina das operadoras em “práticas abusivas e lesivas ao consumidor”. ACEL e Abrafix pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma questionada e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.


* Com informações do STF

Botão Voltar ao topo