No STF, teles questionam lei que restringe oferta de serviços de dados
As operadoras de telefonia foram ao Supremo Tribunal Federal em nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191 para questionar a Lei 16.600/2019 de Pernambuco, que dispõe sobre a proteção do consumidor pernambucano em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.
A ação, impetrada pelas Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), sustenta que, ao proibir a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares ou suplementares, próprios ou de terceiros, quando agregados a planos de serviços de comunicação, a lei estadual invade competência privativa da União para legislar sobre a matéria (artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, da Constituição Federal), exercida por meio da edição da Lei Geral das Telecomunicações (Lei 9.472/1997).
Segundo a lei, cabe à União organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, o que inclui a comercialização e o uso dos diversos serviços específicos e agregados. A lei federal dispõe ainda que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é competente para regular o relacionamento entre os que utilizam as redes de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado e as prestadoras de serviços de telecomunicações.
“Não cabe, portanto, aos estados banir a oferta e a comercialização desses serviços, pois não há como se permitir que cada ente defina um regramento, com normas diversas e contraditórias entre si, numa autofagia federativa que fulmina a prestação de serviços”, afirmam.
Ainda conforme as associações, a norma estadual viola os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da proporcionalidade, pois priva os usuários de Pernambuco da oferta de serviços disponíveis em todo país, restringe indevidamente a liberdade de atuação de suas associadas, prejudicando a exploração dos serviços por elas oferecidos, e transforma toda a rotina das operadoras em “práticas abusivas e lesivas ao consumidor”. ACEL e Abrafix pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos da norma questionada e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
* Com informações do STF