Telecom

Nova lei prevê cancelamento de TV paga pela internet

O Diário Oficial da União desta terça, 14/5, trouxe a sanção da Lei 13.828/19, que prevê a possibilidade de os usuários de TV paga cancelarem a assinatura do serviço também pela internet. O texto altera a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11).

O texto adota um novo inciso (VII) no artigo 33 da Lei do Seac, que trata dos direitos dos consumidores, para incluir entre eles “ter a opção de cancelar os serviços contratados por via telefônica ou pela internet”. Com a sanção, a lei entrará em vigor em 30 dias.

Essa possibilidade, no entanto, já existe. O regulamento geral dos direitos do consumidor de telecomunicações, aprovado pela Anatel ainda em 2014, já prevê que mesmo sem falar com um atendente da operadora, é possível cancelar os serviços pela internet ou pelo telefone, pois é obrigatória a opção para essa escolha desde o primeiro menu de serviços do atendimento.

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