Novo edital do 5G transforma ágio em obrigações, mas decisão fica para 2020
Há uma nova versão para o edital do leilão 5G na Anatel, mas ela ficou para ser apreciada em 2020. Depois de divergências no Conselho Diretor durante a última reunião de 2019, o conselheiro Moisés Moreira, que será o voto de Minerva nesse processo, decidiu pedir vista, adiando mais uma vez uma decisão da agência sobre a licitação.
Sem enormes surpresas, o texto do voto vista de Emmanoel Campelo resgata em grande medida a proposta elaborada pela área técnica e, por isso mesmo, modifica profundamente a versão sugerida inicialmente pelo relator desse tema, Vicente Aquino. Até aqui, cada proposta conta com dois votos. Moreira será o derradeiro.
A mudança mais significativa de Campelo em relação ao que sugeriu a área técnica é a previsão de que o ágio, se houver, de cada lote seja transformado em obrigações adicionais de cobertura. “O objetivo é massificar os investimentos. No momento que agencia tem no PERT (Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações ) um diagnóstico dos gaps de infraestrutura, é viável tornar o leilão não arrecadatório. A proposta é que área técnica elabore um rol de projetos para serem colocados dentro do ágio eventualmente obtido”, explicou o conselheiro.
Segundo ele, há confiança de que haverá disputa e, portanto, o ágio. “Existem faixas mais interessantes que outras nesse edital, mesmo nas três faixas de 80 MHz [no 3,5 GHz]. Isso sem dúvida vai gerar competição”, diz Campelo. O histórico é variável. No leilão do 3G, que gerou R$ 5,3 bilhões, o ágio foi superior a 86%. No leilão do 4G, foi de meros 0,66% – R$ 5,85 bi frente ao preço mínimo de R$ 5,81 bi.
Além de alterar o próprio sistema da licitação, descartando o sistema de lances combinatórios (CCA) defendido por Aquino e retomando o modelo tradicional da Anatel, a nova versão do edital modifica a oferta do principal pedaço do espectro oferecido: a faixa de 3,5 GHz. No lugar dos 25 blocos de 10 MHz e da separação de 50 MHz exclusivo para pequenos provedores, voltam os três blocos de 80 MHz nacionais e um bloco regional adicional de 60 MHz.
A regionalização é, também, outro ponto modificado na nova proposta. Aquino sugeriu dividir o país em 14 regiões, ampliando a granularidade do leilão. O voto de Campelo retoma o modelo tradicional da Anatel, usado no leilão 3G, em que a divisão compreende sete regiões.
Como resultado, a proposta de edital apresentada por Campelo prevê a oferta dos 10+10 MHz em 700 MHz, a ser outorgado pelo prazo remanescente das outorgas relacionadas ao edital do 4G. Nesse caso, o vencedor assume obrigação de cobertura em localidades não sede e nas estradas federais.
Na faixa de 2,3 GHz, a oferta será de um bloco de 50 MHz, regional nas 7 áreas definidas na proposta, cujo arremate implica em obrigações de 4G em cidades de menos de 30 mil habitantes. Nessa faixa, não haverá segunda rodada de disputa.
Na faixa de 26 GHz, a proposta prevê oito lotes de 400 MHz, com a fixação de um cap máximo de 1 GHz. Nesse caso não há obrigações associadas e na eventualidade de uma segunda rodada, os blocos serão divididos em nacos de 200 MHz.
E como já indicado, na faixa de 3,5 GHz são três blocos nacionais de 80 MHz e os sete blocos regionais de 60 MHz, com um limite de 100 MHz por empresa. Se houver necessidade de segunda rodada, o bloco de 60 MHz é dividido em três de 20 MHz. Os vencedores assumem compromissos de implantação de bachkhaul em fibra óptica.